Após auditoria, o Tribunal de Contas do Estado (TC) publicou documento com 21 recomendações de melhoria para o governo do Paraná aprimorar o controle da folha de pagamento dos seus servidores estaduais. Isso porque foram encontradas falhas relacionadas aos processos ligados a procedimentos de controle de recursos humanos do Poder Executivo do Estado em dez entidades e órgãos públicos - cinco secretarias e três autarquias, além das Casas Civil e Militar.

Imagem ilustrativa da imagem TC determina maior controle sobre folha de pagamento de servidores do Estado
| Foto: Geraldo Bubniak/AEN

A auditoria do TC mirou procedimentos de gestão e operacionalização da folha. A matriz de "achados" tem 139 páginas. Entre as falhas identificadas estão a ausência de normas sobre acúmulo de cargos e salários, a falta de controle dos acessos aos sistemas de recursos humanos e a inexistência de integração entre o sistema de atos de pessoal e a folha de pagamento. Também foram detectados a ausência de conferência do registro de dados, a falta de treinamento de pessoal, de segregação de funções e o compartilhamento indevido de chaves de acesso individuais no sistema. Neste caso, foi recomendado à Seap (Secretaria de Administração e Previdência) que institua mecanismo de controle sistêmico a fim de evitar a ocorrência de acessos simultâneos para uma mesma chave no Meta4, que é um software para gestão de folhas de pagamento, contratado pelo governo do Paraná. O TC recomenda que unidades de recursos humanos instituam mecanismos de controle a fim de evitar a prática de compartilhamento de chaves de acesso individual.

O TC avaliou a existência de controles relacionados ao pagamento correto dos servidores, à segurança das informações operacionalizadas e à consistência das informações divulgadas. Além das Casas Civil e Militar, os órgãos e entidades fiscalizados foram a Junta Comercial do Estado do Paraná, o Detran, a Comec (Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba) e as secretarias de Estado.

PRAZOS

Em virtude da emergência sanitária causada pela pandemia da Covid-19, a auditoria não foi feita presencialmente, ou seja, os órgãos foram auditados por análise documental e o exame das respostas às questões de auditoria, contidas em questionários. Os formulários foram enviados às chefias de unidade de recursos humanos e à coordenação das unidades que atuam nessa área dentro da Seap. O período abrangido pela auditoria foi de 1º de fevereiro a 18 de dezembro de 2020.

Procurado pela FOLHA, o TC, por meio da assessoria de imprensa, respondeu que o acórdão publicado não estipula um prazo específico para que o governo do Paraná atenda todas as recomendações. Entretanto, caso as falhas na folha de pagamento não sejam sanadas e as recomendações administrativas não se cumpram, o Tribunal instaura uma Tomada de Contas, um novo processo no qual podem ser aplicadas multas e outras sanções ao gestor dos órgãos fiscalizados.

OUTRO LADO

A Seap informou em nota encaminhada pela assessoria de imprensa que foi notificada, em 10 de março, sobre a auditoria realizada na folha de pagamento do governo do Estado. "Em razão da multiplicidade de possíveis 'achados' e do volume de informações encaminhadas, os pontos estão sendo verificados pelas áreas técnicas desta Secretaria e de outros órgãos", diz a nota.

A atual gestão Ratinho Junior (PSD) alega ainda que algumas das recomendações já haviam sido mapeadas e se encontram em estudo para implantação, "com alocação das prioritárias nas Metas da Secretaria, bem como no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, uma vez que algumas dependem de adequação de sistemas e suporte da área de tecnologia. A auditoria foi feita por meio de formulários, respondidos pelos órgãos e entidades estaduais, de 1º de fevereiro a 18 de dezembro de 2020. "

Em paralelo, a Secretaria de Administração e a Controladoria-Geral do Estado informaram que "mantêm olhar atento sobre todos os procedimentos do Estado, para garantir a conformidade com normas e legislação vigentes. A CGE também emitiu, em 2019 e 2020, resoluções e ofícios circulares para auxiliar na execução dos procedimentos."