O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a realização de uma auditoria nos distritos rodoviários do Paraná e outros sete estados. Conforme a decisão, publicada no Diário Oficial no dia 27, o TCU constatou irregularidades praticadas pelo extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) em ações de desapropriação e acordos extrajudiciais realizados e pagos pelos distritos sem precatório e sem aprovação judicial.
A auditoria do TCU ainda detectou o extravio de diversos processos e a realização de acordo extrajudicial referente a ação ainda em andamento, em que os valores pagos teriam sido superiores aos apresentados pelo DNER.
Um dos processos que deverão ser revistos, é a ação de indenização por desapropriação indireta que tramitou na 1 Vara Federal de Curitiba, em nome de Arlindo Santana da Cruz e outras nove pessoas. Conforme o relatório do ministro do TCU, Marcos Vilaça, apesar do valor do precatório destinado a indenização ter sido estipulado em R$ 21,3 mil, teria sido pago R$ 79,2 mil. ''O valor do precatório era de R$ 21.340,51 (...). Todavia, o débito já constituído por precatório foi quitado, pela via administrativa, pelas parcelas de R$ 22.034,00 e de R$ 57.170,04, ambas pagas em 23/09/99, totalizando a quantia de R$ 79.204,04. Desse modo, entendemos que a primeira parcela paga, de R$ 22.034,00, pode ser tomada como quitação da dívida do DNER constituída pelo precatório já então emitido, no valor de R$ R$ 21.340,51'', diz parte do relatório do ministro. ''Porém, a segunda parcela paga, de R$ 57.170,04, extrapolou o valor total da dívida que foi determinada judicialmente, mediante o precatório regularmente emitido, cabendo a citação dos responsáveis para que efetuem o seu ressarcimento'', complementou Vilaça. A Folha tentou contactar Cruz e o advogado dele, Ademar Liedke, mas eles não foram localizados. No relatório aprovado na íntegra, é soliticitado que todos os citados, entre eles diversos diretores da regional da Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transporte (DNIT) do Paraná, o extinto 9º DRF, e do DNER e o advogado, sejam ouvidos.
O TCU decretou ainda, por um ano, a indisponibilidade de bens do ex-diretor geral do DNER, Maurício Hasenclever Borges, e diversos dirigentes para garantir o ressarcimento total do débito. O Tribunal determinou também que o Ministério dos Transportes adote medidas administrativas e disciplinares para localizar todos os processos extraviados e para que apure as responsabilidades dos agentes do DNER. Além do Paraná, a auditoria dos distritos rodoviários deverão ser realizadas no Pará, Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

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