O chefe da Diretoria de Contas Municipais (DCM) do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR), Mário Antônio Secato, defendeu ontem a impossibilidade de desmembrar a prestação de contas da Prefeitura de Londrina, referente ao exercício financeiro de 2000. A documentação - que se refere aos ex-prefeitos Antonio Belinati (PP) e Jorge Scaff (PSB) - retornou mês passado para a Câmara de Vereadores que, ao receber o parecer do TC ano passado, reivindicara a separação da análise conforme as responsabilidades de cada gestor.
O parecer que chegou há cerca de um ano ao Legislativo, e que acabou protocolado lá novamente no último dia 17, pedia a desaprovação das contas depois de constatadas uma série de supostas irregularidades - entre as quais, desequilíbrio orçamentário e concessões irregulares de benefícios aos servidores do Município e de cestas básicas. Contratação de pessoal via frentes de trabalho também entrou no rol de irregularidades apontadas pelo TC.
A Câmara de Vereadores chegou a pedir o desmembramento ao TC, antes de votar a proposta em plenário e atendendo solicitação de advogados dos dois ex-prefeitos. No caso, o argumento era de que se tratava de gestões distintas, uma vez que Scaff assumiu o comando do Executivo já decorrido metade do ano, devido à cassação de Belinati por uma comissão processante do Legislativo. Anteontem, porém, a presidência da Casa despachou para as comissões de Finanças e Justiça a documentação vinda do TC sem qualquer separação.
De acordo com o presidente da DCM do Tribunal, não é prática efetuar o desmembramento das contas, uma vez que é contabilizada uma única prestação. ''É a conta da gestão, mas, mesmo assim, consta o período em que cada um esteve à frente do posto'', afirmou Secato. O diretor declarou que não houve qualquer instrução da DCM à presidência em favor do desmembramento. ''Não é comum isso aqui no TC'', ponderou.
Em ofício repassado à Câmara em 24 de outubro de 2005, porém, a assessoria jurídica do Tribunal informara que, ''em razão da implantação do Sistema de Informações Municipais, já é possível o desdobramento de responsabilidades''. Adiante, o documento informava que ''apenas mediante uma auditoria no Município é que se poderá atender à solicitação da Câmara'', mas ressaltava que a separação das responsabilidades não representaria novo julgamento das contas pela Corte. A Câmara até solicitou a auditoria, em ofício no mês seguinte, bem como o envio de prestações de contas dos exercícios financeiros de 1995, 1996, 1997, 1998 e 1999 para julgamento em ordem cronológica. Conforme a assessoria da Casa, isso ainda não foi providenciado pelo TC.

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