TC desaprova contas de 2005 da Prefeitura de Londrina
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quinta-feira, 26 de abril de 2007
Janaina GarciaReportagem Local 
O Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) emitiu parecer prévio em que recomenda a desaprovação das contas de 2005 da Prefeitura de Londrina. O documento assinado no último dia 11 pelo relator, o auditor Roberto Macedo Guimarães, se baseou em pareceres do Ministério Público Estadual e da Diretoria de Contas Municipais (DCM), órgão do TC responsável pela análise das prestações de contas dos exercícios financeiros. Além das irregularidades, a DCM apontou também ressalvas às contas do primeiro ano do segundo mandato do prefeito Nedson Micheleti (PT). A informação foi repassada ontem à FOLHA pela assessoria de imprensa do TC.
Entre os motivos elencados pelo auditor, estão a existência de saldos de recursos consignados em folha de pagamento a diversos credores - R$ 1.266.563,79 vinculado ao Regime Próprio e R$ 111.813,57 ao Regime Geral -, além de irregularidade formal pela ausência de documentos exigidos na prestação. Os dois apontamentos constam do relatório da DCM, que sugeriu também aplicação de multa pelo atraso na prestação eletrônica.
Além das irregularidades, o parecer da Diretoria elencou ressalvas a serem observadas na prestação elaborada pela administração londrinense. Entre elas, estão o ''não exercício da plena capacidade tributária'', a ''baixa efetividade da arrecadação tributária'';
as ''baixas indevidas do passivo financeiro'' (no montante de R$ 702.287,39); a ''falta de repasse dos valores consignados em folha de pagamento em favor do INSS e/ou Regime Próprio''; e as faltas de repasse ''das contribuições dos servidores ao INSS e da contribuição patronal ao Regime Próprio''. A DCM ainda listou no rol de ressalvas a ''realização de despesas sem licitação ou sem indicação de processo de dispensa''.
Na análise do MP, o parecer prévio pela recomendação é assinado pela procuradora Katia Regina Puchaski, que concordou com as observações do parecer da Diretoria de Contas. Entretanto, com base na análise de casos análogos ao de Londrina, a procuradora sugeriu a não aplicação da multa, desde que se alerte ''o gestor para que adote as medidas necessárias para evitar sua reincidência, sob pena de desaprovações futuras''.
De acordo com a assessoria de imprensa do TC, assim que o parecer prévio for publicado no Diário Oficial do TC - o que deve ocorrer nos próximos dias -, começa a correr o prazo de 30 dias para a administração apresentar a defesa no contraditório e esclarecer os apontamentos. Encerrado esse procedimento, os autos voltam à análise dos conselheiros e do auditor para a emissão do parecer final.
O controlador-geral do Município, Sinival Osório Pitaguari, afirmou que o Município vai apresentar as justificativas tão logo o documento seja publicado. ''Pelo que ouvi falar, são irregularidades fáceis de sanar, uma vez que são formais. Mas quero vê-las de forma oficial, primeiro; é mais prudente.''


