TC desaprova contas da OAB do Paraná
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quinta-feira, 18 de novembro de 2004
Luciana Pombo<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O Tribunal de Contas (TC) do Paraná desaprovou a comprovação de prestação de contas de um convênio assinado entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seção Paraná e a Secretaria de Estado de Justiça e de Cidadania referente aos anos de 1997 a 2000. O convênio Advocacia Dativa foi firmado para o atendimento de famílias carentes. O juiz encaminhava para o governo do Estado os valores que deveriam ser repassados para a OAB, que localizava os advogados que atuaram nos processos e repassava o valor. Nos quatro anos, o convênio repassou cerca de R$ 4,8 milhões para a OAB.
A resolução do TC, baseada no relatório do conselheiro Artagão de Mattos Leão, determina que a OAB-PR devolva aos cofres estaduais o valor de R$ 48,6 mil referentes a despesas supostamente não comprovadas. Os valores foram atualizados até 29 de outubro deste ano. Na sessão do último dia 19 de outubro, os conselheiros resolveram dar prazo de 30 dias para que a OAB recolhesse o dinheiro. A entidade pode ainda entrar com um recurso no TC apresentando os seus argumentos.
A resolução determina ainda que dois ex-presidentes devolvam valores ao Tesouro Estadual. O advogado Edgard Luiz Cavalcanti Albuquerque teria que devolver R$ 4,9 mil por não ter aplicado financeiramente o valor de R$ 20,8 mil entre 28 de setembro de 1998 e 4 de fevereiro de 1999. Já o advogado José Hipólito Xavier da Silva teria que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 5,4 mil referentes à ausência de aplicação financeira de R$ 138,4 mil entre 8 de dezembro de 2000 e 1º de fevereiro de 2001, 12 de fevereiro de 2001 e 9 de maio de 2001, 30 de junho de 2001 e 11 de dezembro de 2001.
Os dois ex-presidentes reclamam que não foram chamados pelo TC para explicar a ausência de aplicação financeira destes valores. ''Eu não podia aplicar um dinheiro que não era da OAB. Era dos advogados que poderiam reclamar o recebimento dos recursos a qualquer prazo. Aplicar o dinheiro deles iria parecer estranho'', justificou Albuquerque. Segundo ele, não havia previsão de saque dos recursos. Bastava que o advogado se apresentasse para que a OAB pagasse os valores devidos. ''Imagine se eu resolvesse aplicar o dinheiro e tivesse que explicar isso para um advogado que viesse receber. Ele iria achar que eu estava querendo me apropriar de um dinheiro que não era meu'', ponderou.
Xavier da Silva explicou que todas as despesas da OAB foram devidamente comprovadas. Ele mesmo como presidente não poderia destinar recursos para qualquer outro setor, senão para o pagamento devido aos advogados que realizaram atendimentos a pessoas carentes. ''Não podia aplicar. Não eram recursos que pudessem estar sujeitos a despesas da OAB. Isso é uma barbaridade'', explicou.
A assessoria de imprensa do TC informou ontem que os recursos ainda não foram impetrados por nenhum dos citados no despacho dos conselheiros. Mas o prazo que só começa a contar a partir da publicação ainda está em aberto.
O atual presidente da OAB, Manoel Antônio de Oliveira Franco, foi multado em R$ 100. Oliveira Franco disse ontem que a OAB já está preparando um recurso para que o TC reconssidere o despacho e abra um prazo de 30 dias para a apresentação de documentos. De acordo com ele, houve falha humana. Técnicos da OAB teriam esquecido de juntar notas fiscais no valor de R$ 20,8 mil. ''Não há qualquer irregularidade nas contas da OAB. Houve somente falha na juntada das notas fiscais'', afirmou.


