Quase 50% dos decretos e resoluções autorizando aumento de salários para prefeitos e vereadores deverão ser revistos. O Tribunal de Contas concluiu que das 724 mensagens sobre aumentos salariais emitidas por 368 municípios paranaenses, 356 estão irregulares. A advertência foi feita pelo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Artagão de Mattos Leão, que já encaminhou resolução a todas as prefeituras e câmaras municipais para que revejam a situação. Se as irregularidades não forem sanadas, as contas de 98 não serão aprovadas e poderão ser criadas sérias dificuldades a esses municípios, alertou o conselheiro.
As irregularidades foram detectadas a partir de um levantamento realizado pelo TC junto aos municípios para apurar como tinham sido fixados os salários de prefeitos e vereadores para o mandato 1997-2000. Entre elas foram identificadas impropriedades como a vinculação da remuneração de prefeitos, vices e vereadores aos salários dos deputados estaduais sem respeitar o limite de arrecadação do município; fixação em percentual da receita do município; previsão de adicional do 13º salário, legislação baixada fora de prazo, atos em desacordo com a lei Orgânica, critérios de reajuste e verba do vice-prefeito e Câmaras Municipais que não fixaram a remuneração para a atual legislatura.
A resolução do TC com base na Lei Orgânica dos Municípios recomenda que prefeituras e câmaras obedeçam as determinações legais como o princípio da anterioridade. Isto é a Câmara Municipal não pode fixar a remuneração de prefeito e vereadores de forma intempestiva. Pelo contrário, a fixação de salários podem vigorar somente na próxima legislatura. Além disso o salário do prefeito deve ter o valor máximo e servir de teto para a remuneração em outras esferas municipais.
Além das limitações impostas aos prefeitos, os salários dos vereadores também passam por restrições que não são seguidas. Segundo a legislação, os vencimentos dos vereadores podem chegar a 75% da remuneração estabelecida para os deputados estaduais, desde que a soma dos salários esteja enquadrada na porcentagem de 5% da receita do município, o que quase nunca é respeitado. Outra irregularidade que se tornou comum nos municípios paranaenses é o pagamento de gratificações no final do ano. Segundo a legislação, os vereadores exercem cargos eletivos e não são servidores públicos, e por isso não podem receber gratificações natalinas ou remuneração extra a título de 13º salários.

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