TC debate dívida de agentes públicos
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segunda-feira, 13 de agosto de 2007
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
O agente público condenado a ressarcir os cofres públicos de valores eventualmente desviados ou incorretamente utilizados nem sempre devolve o mesmo que efetivamente prejudicou o erário. Em menos de dois anos, por exemplo, o Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) já contabiliza mais de R$ 201 milhões de recursos que deveriam ter essa destinação. Resultado: com a dívida ainda não paga, todo o montante vai para a lista de execução do TC e, posteriormente, Estado e municípios podem até ficar sujeitos à suspensão de transferências voluntárias até a pendência ser resolvida.
Os números serão usados como alerta aos administradores no ciclo de seminários regionais promovidos pelo Tribunal e que tem início hoje, em Londrina, no Hotel Blue Tree, às 8h30. O evento prossegue até o final do mês que vem em Campo Mourão (Centro-Oeste), Foz do Iguaçu (Oeste), Pato Branco (Sudoeste) e Curitiba.
A abertura do seminário ''A Execução e o Acompanhamento das Decisões do Tribunal de Contas do Paraná'' terá a participação do presidente do TC, conselheiro Nestor Baptista, além do responsável pela Diretoria de Execuções (DEX) do órgão, Luiz Fernando do Amaral. Serão técnicos da DEX (criada pela nova Lei Orgânica do TC, em dezembro de 2005), por sinal, que vão conduzir o ciclo.
Pelos números da diretoria, os mais de R$ 201 milhões provêm de decisões do TC às quais não mais cabem recursos. Além de acompanhar a inscrição em dívida ativa, a DEX também é a responsável pela execução judicial. Segundo o diretor de Execuções, a maior parte do recurso, cerca de R$ 144,643 milhões, se refere a valores que têm de ser devolvidos aos municípios; os mais de R$ 56,534 milhões restantes são devidos aos cofres estaduais.
''Nossa idéia é que todo o trabalho feito pela DEX dê uma maior rapidez no retorno aos cofres públicos daquilo que foi mal empregado, além das multas administrativas. Por isso os seminários: queremos orientar o gestor, buscar apoio dele e preveni-lo, no sentido de se evitarem futuras sanções em decorrência da ação ou omissão dos responsáveis'', explicou Amaral.
Conforme o diretor, há pelo menos uma dúzia de casos de ex-prefeitos que, condenados à devolução nas sanções pecuniárias, são os mesmos que, agora, ocupam novamente a chefia do Município e têm, eles próprios, que se auto-executarem judicialmente. ''Essa é de fato uma realidade, mas, se ele não recolherem esse valor e tomarem as providências para receber a certidão liberatória, encaminharemos essa listagem à nossa corregedoria, que pode imputar multa proporcional ao dano em 10% a 30% do valor arbitrado por débito, além de estarem sujeitos a crime de improbidade e prevaricação'', disse.
O diretor salientou ainda que, enquanto a certidão de débito não é revertida, município ou Estado têm suspensos os repasses de transferências voluntárias. ''E ainda encaminhamos essa lista ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para devida avaliação de inelegibilidade do gestor; somos obrigados a isso'', pontuou.


