Curitiba - O projeto de lei 677/2019, que acaba com a exigência dos governos, autarquias, empresas públicas e organizações sociais de publicarem editais de licitação em jornais de grande circulação, depende apenas da sanção do governador Ratinho Júnior (PSD) para entrar em vigor. De autoria do presidente da AL (Assembleia Legislativa) do Paraná, Ademar Traiano (PSDB), a matéria passou em segundo turno nessa terça-feira (17) e, como não recebeu emendas, foi dispensada de redação final.

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. | Foto: Orlando Kissner/Alep

Para o TC (Tribunal de Contas) do Estado do Paraná, consiste expressa violação ao artigo 21 da lei 8.666/1993 deixar de publicar os resumos de editais de concorrências, tomadas de preços, concursos e leilões nos jornais locais (municipais ou regionais). Em nota enviada à FOLHA, o órgão destaca que a orientação do Pleno foi reforçada em resposta a uma consulta formulada pela prefeita do município de Mercedes, Cleci Maria Rambo Loffit.

"O artigo 21 da lei 8.666/1993 estabelece que os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões realizados pelos municípios deverão ser publicados com antecedência, por no mínimo uma vez, no Diário Oficial do Estado, em jornal diário de grande circulação no Estado e, também, se houver, em jornal de circulação no município ou na sua região, podendo ainda ser utilizados outros meios de divulgação", diz o TC.

A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), responsável pela instrução do processo, ressalta que consiste em expressa violação ao texto de lei deixar de publicar os resumos dos editais das licitações. O MPC (Ministério Público de Contas) do Paraná acompanha o entendimento da unidade técnica.

O texto aprovado pela AL revoga um artigo e altera outro da lei 15.608, de 2007, que estabelece normas sobre pregões, contratos administrativos e convênios. "Atualmente, com a maior utilização da internet, não se faz necessária a publicação em jornais impressos", justifica Traiano.

De acordo com o tucano, a exigência acarreta grande dispêndio de recursos públicos, "sem apresentar benefícios justificáveis". "A publicidade já é alcançada pelos diários oficiais do Estado e pelos portais da transparência", completa.

O projeto também cita as mudanças previstas pela medida provisória 896, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) em setembro desse ano e que tem como objetivo mudanças similares. A MP, contudo, foi derrubada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), após o partido Rede Sustentabilidade propor uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). A alegação é de que a medida diminuiria a transparência no processo.

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