TC contesta aditivos para áreas arrendadas
Curitiba - A outra medida contestada pelo TC refere-se à concessão de aditivos em áreas arrendadas pela CBL e pela Coinbra. Ambas pleiteiam aditivos para ampliação de 25% das áreas arrendadas. O advogado do porto, Alaor Reis, disse que ampliação até 25% da área arrendada dispensa processo de licitação. Além disso, no local onde estão sendo reivindicadas as obras já vem sendo administrado pelas empresas. ''Portanto ou elas fazem os investimentos ou ninguém faz'', salientou.
O TC argumenta porém que a Lei 8.630 prevê aditivos em obras e compras, mas nunca em arrendamentos. O TC pediu análises de engenheiros para decidir se a medida é ou não legal e reclamou também da fata de publicidade para saber se não há outros interessados em disputar a obra.(V.C.)





