Curitiba - A Primeira Câmara do Tribunal de Contas (TC) do Estado julgou procedente um processo de impugnação de despesas realizadas pela Companhia Paranaense de Energia (Copel) na compra de notebooks. A 4 Inspetoria de Controle Externo (ICE) do TC apontou irregularidades na compra de 156 computadores portáteis pela empresa de energia, em agosto de 2004. A compra foi no valor total de R$ 1.259.234,60.
Segundo o relatório da Inspetoria do TC, as principais irregularidades encontradas foram o fracionamento da compra dos equipamentos, contrariando o artigo 23 da Lei de Licitações (8.666/93), e a diferença injustificada de preços, de até R$ 1 mil, entre notebooks do mesmo modelo, com especificações similares.
O auditor Ivens Linhares, relator do processo de impugnação de despesas, disse que as práticas adotadas ''ferem o princípio constitucional da economicidade'' e a Copel já havia sido orientada sobre as irregularidades, mas não as corrigiu. A Primeira Câmara do TC decidiu condenar o diretor de Gestão Corporativa da Copel à época da compra dos equipamentos (Gilberto Griebler) à devolução aos cofres estaduais da diferença entre preços dos computadores com mesmo modelo e especificações similares, no valor de R$ 68 mil na época, que deverá ser corrigido.
Procurada pela FOLHA, a Copel informou ontem, através da assessoria de imprensa, que a área jurídica vai recorrer da decisão do Tribunal. O recurso pode ser feito dentro de 15 dias após a notificação.
Na avaliação do TC, toda a compra deveria ter sido feita pela modalidade de concorrência, pelo menor preço, mas a Copel optou por adquirir parte dos equipamentos (47) por meio de tomada de preço. Segundo informações do TC, os técnicos constataram que a companhia de energia não usou numeração contínua nos dois processos licitatórios, sem obedecer a ordem de série anual, o que contraria o artigo 40 da Lei de Licitações. A empresa também não teria exigido dos fornecedores a comprovação de que estavam regulares junto ao INSS e ao FGTS, além de outras falhas nos contratos celebrados.
O Tribunal decidiu encaminhar o processo ao Ministério Público (MP) estadual.

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