O Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas (MPjTC) do Paraná entende que a cessão de funcionários entre órgãos públicos é inadequada e ilegal. Em nota, o procurador-geral do MPjTC, Laerzio Chiesorin Junior, explicou que se há uma lei criando cargo em certa entidade é para o serviço correspondente a este cargo e naquele local que o funcionário deve trabalhar.
''A utilização (de funcionário) em outra entidade é inadequada sob o ponto de vista legal e da ciência da administração, pois acabará desfalcando a entidade de origem, além de não permitir que se tenha adequada ideia das necessidades de ambos os entes: o cedente pode deixar de ter o cargo e o cessionário precisa de outro cargo?'', anotou o procurador.
Chiesorin Junior também explicou que se não houver ato formal de cessão ''há ilegalidade direta e reflexa''. ''Diretamente porque o servidor está em desvio: deveria estar trabalhando na empresa X e está no órgão Y. Reflexa porque o custo de pessoal deve ser debitado a cada ente público, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal'', esclareceu. Para o procurador, as ilegalidades ocorrem tanto nas cessões de funcionários concursados como de comissionados. (L.C.)

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