TC condena ex-prefeito de Paranaguá
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quinta-feira, 13 de julho de 2000
Rubens Burigo Neto De Curitiba 
O ex-prefeito de Paranaguá Carlos Tortato foi condenado ontem pelo Tribunal de Contas do Estado a devolver R$ 24.986,00 aos cofres públicos em trinta dias (o valor está atualizado para dia 31), relativos a verba cuja finalidade foi desviada. A decisão contra Tortato é a segunda em três meses. Ontem o plenário do TCE negou o recurso do ex-prefeito na decisão que o havia condenado a devolver o dinheiro. Mesmo que recorra na Justiça, Tortato terá que depositar este valor em juízo.
Ao saber da condenação pela reportagem da Folha, Tortato (que está no PPS, mas é o primeiro suplente da bancada do PSB na Assembléia Legislativa), afirmou que vai discutir com os advogados dele quais as medidas cabíveis para recorrer da decisão do TCE.
A assessoria de imprensa do TCE informou que os recursos que devem ser devolvidos representam 10% do valor total de um convênio de R$ 166.774,96 (valores corrigidos), firmado em 1996 entre a Prefeitura de Paranaguá e a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar). O dinheiro foi usado para a construção de 122 unidades habitacionais dentro do Programa Casa da Família.
Ainda segundo a assessoria de imprensa a condenação proposta pelo corregedor geral do TCE, conselheiro Nestor Baptista deu-se pela total inobservância das leis de licitação. A prefeitura, argumentou Baptista, adotou, durante a realização das obras o fracionamento das licitações, prática proibida e condenada na Lei 8.666/93.
Em outra condenação, aprovada em abril passado, Tortato foi obrigado a devolver R$ 442.373,35 (valores corrigidos), relativos a um convênio firmado em 1995 com a antiga Suceam (atual Superintendência de Controle de Erosão e Saneamento Ambiental), para obras de saneamento do canal do Anhaia. A assessoria de imprensa do TCE informou que a prestação de contas deste convênio foi desaprovada em relatório do conselheiro Rafael Iatauro. Está tramitando no TCE o recurso do ex-prefeito de Paranaguá contra esta decisão, mas não há data definida para o processo ser julgado pelo plenário.


