TC cobra parte de repasse a entidade londrinense
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terça-feira, 14 de janeiro de 2014
Luís Fernando Wiltemburg<br>Reportagem Local 
O Tribunal de Contas (TC) do Paraná cobra a devolução de R$ 32,6 mil da Associação Flávia Cristina, de Londrina, para a Secretaria Estadual de Educação (Seed), relativo a repasses de R$ 204,9 mil feitos por meio de convênio em 2011. No acórdão da 1ª Câmara do TC, que considerou as contas irregulares, o órgão aponta falta de documentação que comprove a aplicação do valor. A diretoria da associação afirma que não foi notificada da falta de documentos, possivelmente devido à digitalização da forma de prestação de contas. Ainda há prazo para recurso.
De acordo com o TC, a entidade deixou de encaminhar o termo do convênio e aditivos, os extratos de aplicações financeiras e de indicação do valor dos rendimentos e a comprovação do saldo do convênio no Sistema Integrado de Transferências (SIT). Além disso, houve atraso de 60 dias no encaminhamento das contas, o que culminou na aplicação de multa de R$ 135 ao presidente da associação, Alexandre Maciel Marques.
A associação atua há 18 anos no atendimento clínico e educacional de crianças com deficiências físicas, neurológicas e motoras. Além da Seed, mantém convênios com o governo federal e com as secretarias municipais de Saúde, por meio do SUS, e de Educação. Também sobrevive de doações, eventos e promoções para levantar fundos para o atendimento educacional e clínico de 110 crianças, além de acompanhamento clínico de outras 90.
A atual diretoria assumiu o comando provisoriamente em 2010 e foi eleita em 2011 para mandato até 2015. João Vicente Ferreira, um dos sete diretores voluntários da Flávia Cristina, diz que, caso o tribunal tenha notificado a ausência de documentos, pode ter ocorrido extravio.
Porém, ele também não descarta que a comunicação tenha sido feita por meio do SIT, que é eletrônico e necessita de assinatura digital para acessar somente o contador da entidade tem acesso. "Esse convênio foi renovado no ano passado e este ano. Se estivesse irregular, não teria ocorrido. Vamos investigar o que ocorreu e preparar o recurso", diz.
A prestação de contas pelo SIT passou a vigorar em 2012 e eliminou a papelada. Por isso, Ferreira não descarta que a notificação tenha ocorrido por meio eletrônico e a entidade não tenha recebido. No acórdão, o conselheiro relator Ivan Bonilha identifica que o TC não realizou diligências para a apresentação dos documentos faltantes, "mas apenas lhe foi oportunizado (à associação) o contraditório, para a apresentação de defesa, o que é uma faculdade, e não dever".


