O Tribunal de Contas (TC) do Paraná determinou que o secretário de Administração de Ibiporã (Região Metropolitana de Londrina), Juarez Afonso Ignácio, devolva R$ 8.086 pagos pelo Fundo de Aposentadoria e Pensões da administração municipal à contadora Luiza Elizabeth Damazio Bruna, em 2012, por serviços prestados pela então secretária de Finanças. A Segunda Câmara ainda aplicou multa de R$ 725 e reprovou as conta do Fundo, que é presidido pelo secretário.
Segundo a sentença, o Fundo contratou Luzia Elizabeth em regime de serviços terceirizados, pelos quais prestou pagamentos. No entendimento dos conselheiros do TC, o ato fere o inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal. O dispositivo veda a acumulação remunerada de cargos públicos, com exceções pra professores e médicos.
Luzia recebia proventos pelo cargo de contadora em janeiro e fevereiro e, de março a dezembro daquele ano, assumiu a pasta de Finanças – no total, de acordo com o TC, ela recebeu R$ 86,8 mil, além dos R$ 8 mil pelos serviços prestados ao Fundo.
Além da condenação, o TC determinou abertura de tomada de contas extraordinária para levantar eventual responsabilidade de ambos.
Ignácio negou ontem que houve acúmulo de cargos ou serviços terceirizados, mas confirmou que Luzia fez trabalhos "esporádicos". "Pela sua natureza jurídica, o Fundo não podia abrir concurso para contador e ela era a única da administração (hoje são três contadores). E o Fundo decidiu pagar um salário para ela por conta dos trabalhos, uma ajuda de custo", justificou o presidente.
Ele afirma discordar da sentença e a procuradoria jurídica da prefeitura vai recorrer – o prazo para recursos começou a partir da publicação, no último dia 6. Luzia Elizabeth não foi localizada para comentar a decisão.

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