A Câmara de Londrina analisa hoje o parecer prévio do Tribunal de Contas do Paraná (TCE/PR) recomendando a aprovação com ressalvas da prestação de contas da prefeitura relativa ao exercício fiscal de 2006 - que corresponde ao segundo ano do segundo mandato do ex-prefeito Nedson Micheleti (PT). O parecer já passou pelas comissões internas da Câmara e, se for aprovado por maioria simples (dez votos), será encaminhado ao ex-prefeito para apresentação de defesa. Somente após a defesa é que a prestação de contas será votada em dois turnos pelo plenário.
O acórdão da 1 Câmara do TCE aponta 11 ressalvas, as principais são: déficit orçamentário das fontes livres; excesso de dispositivos para alteração do orçamento; receita superestimada da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o quadriênio 2006/2009; falta de efetividade na arrecadação; ausência de pagamento de precatórios notificados até junho de 2005; ausência de informações completas sobre subvenções concedidas; ausência de informações cadastrais do Conselho Municipal de Saúde; atraso na entrega da prestação eletrônica; falta de regulamentação de despesas de manutenção e desenvolvimento de ensino; extemporaneidade na quitação de repasses de valores consignados em folha de pagamento em favor do INSS e regime próprio de Previdência Social.
De acordo com a assessoria do TCE, as ressalvas não inviabilizam a aprovação das contas de 2006. Legalmente, elas podem surtir efeito legal na prestação do ano seguinte - se houver reincidência nos mesmos itens, abre-se espaço para a reprovação das contas e para as sanções legais ao chefe do Executivo.
A FOLHA tentou falar ontem com Nedson, mas ele não foi localizado. O secretário de Fazenda da gestão petista, Wilson Sella, explicou que a ressalva quanto à eficiência da arrecadação decorreu de um ''otimismo'' na previsão de entrada de recursos e não de ''incompetência'' no recolhimento dos impostos. ''A gente previa captar cerca de R$ 80 milhões em verbas federais para obras de pavimentação, via emendas parlamentares, mas elas não aconteceram'', explicou. ''Vale lembrar que essas ressalvas não têm qualquer efeito jurídico.''

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