O Tribunal de Contas (TC) do Paraná aprovou com ressalvas as contas de 2011 da Companhia Paranaense de Energia (Copel) por irregularidades identificadas no contrato firmado entre a estatal e o escritório Marins Bertoldi Advogados Associados, de Curitiba, em 2010. Conforme o TC, o escritório foi contratado por inexigibilidade de licitação sob a justificativa de "notória especialização" para defender a empresa numa ação em que buscava imunidade tributária relativa à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Para o TC, há problemas no contrato. "Ao analisar o contrato, a 1ª Inspetoria de Controle Externo do TC identificou que o contratado receberia duas vezes por um mesmo serviço prestado", aponta o órgão.
A partir do êxito em mandado de segurança obtido em favor da Copel, o escritório recebeu R$ 1,1 milhão. Porém, mais tarde, a decisão foi derrubada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segundo informou a assessoria de imprensa do TC.
A Copel teria ainda cometido irregularidades quanto à publicidade dos atos oficiais. O contrato publicado no Diário Oficial do Estado não tinha numeração e nem foi divulgada a data de assinatura do documento. Enquanto no material publicado estava o valor de R$ 150 mil, a remuneração prevista numa das cláusulas prevê R$ 430,00 por hora de trabalho, acrescidos de 1,4% de "honorários pró-êxito". "Portanto, evidenciado que não há sequer previsão contratual de valor de R$ 150 mil, que se revela como valor fictício."
Diante da falta de comprovação de providências para a rescisão "definitiva" do contrato, o TC determina ao presidente da empresa, Lindolfo Zimmer, "que tome providências visando evitar a reincidência da ressalva apontada". Ninguém da Copel quis conceder entrevista. Em nota, a Copel afirmou que "já está tomando as medidas saneatórias cabíveis em relação às ressalvas feitas, bem como prestando todos os esclarecimentos solicitados". A reportagem não conseguiu, ontem, contato com o escritório de advocacia.

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