TC aponta irregularidade mas a Fundepar contesta
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quarta-feira, 09 de abril de 1997
Luis Lomba Sucursal de Curitiba 
O Tribunal de Contas do Paraná impugnou terça-feira despesas realizadas pela Fundepar no valor de R$ 25.695,00, no pagamento de projetos para construção de quadras esportivas em escolas públicas do interior do Estado. A Fundepar contratou e pagou separadamente os projetos arquitetônico, elétrico, hidráulico, estrutural e de estrutura metálica, através de carta-convite às empresas, já que cada um deles teve custo inferior ao que exige a licitação. O TC rejeitou a despesa, apontando que a contratação deveria ser licitada, pois a soma do valor dos cinco contratos supera R$ 7 mil.
O presidente da Fundepar, Segismundo Morgenstern, afirma que a opção por fragmentar os contratos baixou os custos do serviço. Como dificilmente uma empresa tem especialização nos cinco tipos de projetos, se contratássemos uma só empresa ela acabaria repassando parte do trabalho a outras, o que resultaria em elevação de preço, disse. Achamos que a fórmula adotada foi mais ágil e econômica, emendou.
A Fundepar tem prazo de dez dias para recorrer, a partir da publicação da decisão do TC no Diário Oficial do Paraná. Acatamos a decisão do TC e vamos mostrar os motivos da nossa decisão e justificá-la, disse Morgenstern. A fragmentação não causou prejuízos, ao contrário, garante. Ele afirmou não saber quando as despesas foram feitas nem quais são as empresas que receberam os pagamentos.
A Fundepar pagou R$ 7 mil; R$ 5 mil; R$ 4,09 mil; R$ 5,5 mil e R$ 4,1 mil pelos projetos. Esses valores estão abaixo do limite de exigência da Lei 8.666/93, das licitações. O processo de carta-convite, adotado pela Fundepar na contratação dos serviços, é mais ágil que a licitação. Nessa modalidade, a empresa pública envia carta a três empresas informando que vai comprar determinada mercadoria ou serviço e contrata a que apresentar menor preço.


