TC aponta erros na venda da Sercomtel
O relatório de auditoria do Tribunal de Contas (TC) do Estado sobre a venda de 45% das ações da Sercomtel S.A. para a Companhia Paranense de Energia (Copel), em maio de 1998, revelou que o município de Londrina e a própria Copel não respeitaram o protocolo de intenções assinado para formalizar o negócio. Originalmente, segundo apontou o relatório, a estatal deveria comprar apenas 35% das ações, e não 45%, como acabou ocorrendo. O valor da transação foi de R$ 186 milhões.
Além disso, o protocolo de intenções não previa o pagamento direto de parte do valor a terceiros, para quitar dívidas do município. O contrato assinado em maio de 98, no entanto, determinava que a Copel pagasse diretamente aos bancos FonteCindam e Banco Financeiro e Industrial de Investimentos S/A (BFII), além de Banestado Corretora e a própria Sercomtel, mais de R$ 70 milhões referentes à dívidas da prefeitura.
A investigação foi solicitada ao TC no ano passado pela 3ª Vara Cível de Londrina. O relatório, do conselheiro Nestor Baptista, foi encaminhado ontem ao juiz Vitor Roberto Silva. O documento diz que no processo de venda das ações ficou constatada desobediência a duas leis federais que tratam de licitações e de sanções aplicáveis a agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito. O resultado da auditoria será anexado ao processo de prestação de contas do município de Londrina, com o objetivo de instruir o julgamento, junto com a auditoria já divulgada pelo TC.
O relatório destaca que a quantia paga pela Copel aos bancos BFII e FonteCindam (R$ 39,8 milhões) serviu para a liquidação do saldo do contrato de opção de compra e venda de ações, firmado em setembro de 1996. Na mesma ocasião, os bancos (sem processo licitacional para escolha) adiantaram à Prefeitura de Londrina R$ 21,7 milhões recebendo em garantia o direito de exercer opção de compra de 10.359.957 ações preferenciais pelo preço mínimo de R$ 2,26 por ação para resgate em 25/11/96, o que corresponde a R$ 23,4 milhões.
O texto diz ainda que a recompra não foi realizada no prazo previsto porque estava vinculada à abertura de capital e colocação das ações em leilão pela Prefeitura de Londrina iniciativa impedida por uma ação popular. Os auditores entendem que poderia ter sido obtida na transação de recompra uma economia de aproximadamente R$ 15 milhões, em virtude de que a taxa pactuada e paga situou-se quase 100% acima das praticadas no mercado. Por outro lado, os auditores consideram que a Sercomtel poderia ter reclamado o direito de os bancos viabilizarem recursos remunerados pela TJLP mais 8% ao ano, o que propiciaria economia de aproximadamente R$ 18 milhões.
A auditoria também aponta irregularidade na ausência de licitação para contratação de escritórios de advocacia e o pagamento indevido de reajustes aos advogados, além da inobservância de normas legais referentes a compromissos financeiros assumidos. Também não foi justificada a falta de pagamento de R$ 12 milhões ao Banestado (vendido ao Itaú em outubro do ano passado). A transação contava com a garantia de ações da Sercomtel, que acabaram ficando com o banco.
A Sercomtel é alvo de duas auditorias separadas no Tribunal de Contas. Uma é a relatada por Nestor Baptista e a outra está na Procuradoria do Estado junto ao TC, aguardando sorteio de relator.





