O relatório de auditoria do Tribunal de Contas (TC) do Estado sobre a venda de 45% das ações da Sercomtel S.A. para a Companhia Paranense de Energia (Copel), em maio de 1998, revelou que o município de Londrina e a própria Copel não respeitaram o protocolo de intenções assinado para formalizar o negócio. Originalmente, segundo apontou o relatório, a estatal deveria comprar apenas 35% das ações, e não 45%, como acabou ocorrendo. O valor da transação foi de R$ 186 milhões.
Além disso, o protocolo de intenções não previa o pagamento direto de parte do valor a terceiros, para quitar dívidas do município. O contrato assinado em maio de 98, no entanto, determinava que a Copel pagasse diretamente aos bancos FonteCindam e Banco Financeiro e Industrial de Investimentos S/A (BFII), além de Banestado Corretora e a própria Sercomtel, mais de R$ 70 milhões referentes à dívidas da prefeitura.
A investigação foi solicitada ao TC no ano passado pela 3ª Vara Cível de Londrina. O relatório, do conselheiro Nestor Baptista, foi encaminhado ontem ao juiz Vitor Roberto Silva. O documento diz que no processo de venda das ações ficou constatada desobediência a duas leis federais que tratam de licitações e de sanções aplicáveis a agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito. O resultado da auditoria será anexado ao processo de prestação de contas do município de Londrina, com o objetivo de instruir o julgamento, junto com a auditoria já divulgada pelo TC.
O relatório destaca que a quantia paga pela Copel aos bancos BFII e FonteCindam (R$ 39,8 milhões) serviu para a liquidação do saldo do contrato de opção de compra e venda de ações, firmado em setembro de 1996. ‘‘Na mesma ocasião, os bancos (sem processo licitacional para escolha) adiantaram à Prefeitura de Londrina R$ 21,7 milhões recebendo em garantia o direito de exercer opção de compra de 10.359.957 ações preferenciais pelo preço mínimo de R$ 2,26 por ação para resgate em 25/11/96, o que corresponde a R$ 23,4 milhões’’.
O texto diz ainda que a recompra não foi realizada no prazo previsto porque estava vinculada à abertura de capital e colocação das ações em leilão pela Prefeitura de Londrina – iniciativa impedida por uma ação popular. Os auditores entendem que poderia ter sido obtida na transação de recompra uma economia de aproximadamente R$ 15 milhões, ‘‘em virtude de que a taxa pactuada e paga situou-se quase 100% acima das praticadas no mercado. Por outro lado, os auditores consideram que a Sercomtel poderia ter reclamado o direito de os bancos viabilizarem recursos remunerados pela TJLP mais 8% ao ano, o que propiciaria economia de aproximadamente R$ 18 milhões’’.
A auditoria também aponta irregularidade na ausência de licitação para contratação de escritórios de advocacia e o pagamento indevido de reajustes aos advogados, além da inobservância de normas legais referentes a compromissos financeiros assumidos. Também não foi justificada a falta de pagamento de R$ 12 milhões ao Banestado (vendido ao Itaú em outubro do ano passado). A transação contava com a garantia de ações da Sercomtel, que acabaram ficando com o banco.
A Sercomtel é alvo de duas auditorias separadas no Tribunal de Contas. Uma é a relatada por Nestor Baptista e a outra está na Procuradoria do Estado junto ao TC, aguardando sorteio de relator.

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