Três decretos editados pelo governo do Paraná, referentes à progressão de carreira dos servidores estaduais, foram considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Contas (TC) do Estado. Conforme o acórdão do TC, os decretos 7.774/2010, 6.320/2012 e 6.321/2012 excederam a legislação pertinente ao quadro funcional do Estado, concedendo o benefício "indistintamente aos ocupantes dos cargos contemplados, sem que fossem resguardadas quaisquer cautelas de ordem financeiro-orçamentária".
O primeiro decreto, assinado pelo ex-governador Orlando Pessuti (PMDB), criava a "progressão com distribuição por tempo de serviço" para os ocupantes do cargo de Agente Profissional. Já na gestão de Beto Richa (PSDB), o governo estendeu a benesse às carreiras de Agente de Apoio, Agente de Execução, Agente Penitenciário e Agente de Aviação. Nem o impacto financeiro nem o número de servidores são citados nos documentos.
Para o relator do caso no TC, conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, as formas de progressão "podem ser estipuladas por decreto, desde que não tenham sido estipuladas na lei", como ocorre no Paraná.
Mesmo com impacto na remuneração, o TC decidiu não exigir que os servidores devolvam dinheiro, em razão da "ausência de má-fé" da categoria. Os processos de aposentadoria e pensão em trâmite no TC também devem retornar ao Executivo para emissão de novos atos.
Procurada pela FOLHA, a assessoria de imprensa da Secretaria de Administração e Previdência (Seap) afirmou, por meio de nota, que a Procuradoria-Geral do Estado apresentou recurso de embargo de declaração ao próprio TC, "solicitando efeito suspensivo". Também informou que foi encaminhado à Assembleia Legislativa anteprojeto de lei para adequação dos benefícios.
Na mesma nota, a Seap afirma ainda que "não haverá impacto imediato para nenhum servidor". O TC, porém, disse que a decisão permanece em vigor até que o recurso seja analisado. Já a Paranaprevidência informou que iniciaria o levantamento dos processos de aposentadoria e pensão afetados pela decisão do TC.

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