O Tribunal de Contas (TC) do Paraná anulou acórdão do Tribunal Pleno que condenava o ex-presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) Victor Hugo Burko pela prescrição de mais de R$ 132 milhões em multas ambientais aplicadas entre 2004 e 2009. O órgão acatou a argumentação de que houve cerceamento de defesa no processo de tomada de contas, conforme argumentação em recurso de revista, e abre novo procedimento de instrução de processo.
Burko foi condenado, em 2014, pela prescrição de dívidas aplicadas entre dezembro de 2004 e março de 2009, detectados em procedimento de tomada de contas. O Tribunal Pleno, em seu acórdão, considerou irregulares as contas do instituto referente ao ano de 2010 e aplicou ao então presidente multa correspondente a 10% do valor, ou R$ 13,2 milhões, além de multas administrativas.
Em seu recurso, Burko argumentou que tentou juntar ao processo um CD-ROM com informações pertinentes, mas a Diretoria de Protocolo recusou, indicando que a inserção dos documentos deveria ser feita no Portal e-Contas ou em mídia digital. Entretanto, depois disso, nem ele, nem o IAP foram notificados. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a argumentação e o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, avaliou que houve que houve afronta aos direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa.
Burko atribui sua condenação a uma suposta perseguição política do ex-presidente do TC Hermas Brandão por ter denunciado a presença de funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa (AL) do Paraná à época em que o ex-conselheiro era presidente. "Quando ele virou presidente do TC, eu virei presidente do IAP. Adivinha o que aconteceu?", argumenta.
Ele ainda questiona como poderiam cobrar dele multas que o próprio Estado deixou de cobrar e afirma que só foi possível identificar os créditos não inscritos na dívida ativa devido a um sistema de cobranças estabelecido em sua gestão no IAP.
A assessoria de imprensa do TC afirma que o processo teve uma tramitação normal dentro do órgão e nega interferência política no julgamento da ação.

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