TC aceitará aposentadoria de policiais sem idade mínima
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segunda-feira, 01 de junho de 2009
Karla Losse Mendes<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O Tribunal de Contas (TC) do Estado aceitará a aposentadoria de policiais que não tenham completado a idade mínima, desde que os profissionais tenham completado 30 anos de contribuição para a Previdência - sendo 20 anos exclusivos na atividade policial - até o dia 15 de abril deste ano.
A decisão do TC, tomada na última quinta-feira, reformou uma uniformização de jurisprudência anterior que recusava os pedidos de aposentadorias de policiais que, apesar de terem cumprido o período mínimo de contribuição, não tivessem completado a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
O entendimento do TC era de que os pedidos de aposentadoria feitos com base na Lei Estadual Complementar 93/2002 não estariam de acordo com o previsto na Constituição. No último dia 15 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a inconstitucionalidade da lei paranaense. De acordo com o STF, a iniciativa da lei não poderia ter origem na Assembleia Legislativa, uma vez que seria prerrogativa exclusiva do Poder Executivo.
Apesar da decisão, o STF considerou que, pelo princípio constitucional da segurança jurídica, os policiais que tivessem requerido a aposentadoria até a decisão manteriam o direito ao benefício. O entendimento do TC é que todos os policiais que completaram os requisitos neste período poderão requerer a aposentadoria.
De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Administração e Previdência (Seap), os policiais civis e delegados nessa situação devem entrar com novo pedido de aposentadoria. Os pedidos deverão ser analisados caso a caso por uma comissão formada pela Seap, pela Secretaria de Segurança Pública (Sesp) e pela ParanáPrevidência.
Segundo cálculo do Sindicato dos Policiais Civis de Londrina e Região (Sindipol), a decisão deverá atingir cerca de 700 policiais. De acordo com o vice-presidente do sindicato, Eli Almeida de Souza, a intenção da categoria é lutar pelo reconhecimento da aplicação da Lei Federal 51/1985, que prevê a aposentadoria para atividades consideradas de risco, perigosas ou insalubres com períodos mínimos de contribuição, mas sem considerar limites de idade.
Souza explica que a aplicação definitiva da lei federal também depende de uma decisão do STF. Tramita no Tribunal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) cuja decisão definirá se a lei pode ou não ser recepcionada pela Constituição. ''Nós não vamos aceitar o requisito de idade porque o policial possui um trabalho diferenciado. Nós não queremos nenhum favor, queremos só o que está previsto na Constituição'', disse.


