Curitiba - Por cinco votos contra um, os conselheiros do Tribunal de Contas (TC) do Paraná aprovaram ontem a concessão de uma certidão liberatória para a Prefeitura de Curitiba avalizando com antecedência as contas municipais para o exercício de 2004. As contas da prefeitura estavam sendo questionadas pela Procuradoria do TC porque o sistema de informática teria rejeitado as contas relativas aos gastos com educação. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece um limite mínimo de 25% do orçamento municipal para investimentos em educação. Esses gastos mínimos não estariam sendo respeitados.
''O sistema exclui automaticamente a prefeitura que não cumpriu o índice. Ou seja, aponta que existe um problema que precisa ser analisado na prestação de contas. É de praxe não aprovar certidões liberatórias nesses casos. Houve uma exceção para o município de Curitiba que temos que ver se será repetida com as demais prefeituras daqui para frente'', afirmou ontem o conselheiro Fernando Guimarães, único a votar contra a concessão da certidão liberatória.
Entre os pontos que são questionados na prestação de contas com educação estão gastos que não poderiam ser incluídos como transporte escolar e merenda. A certidão liberatória não foi concedida pela primeira vez ontem ao município de Curitiba. Há quatro meses, isso já havia acontecido. Como a certidão tem validade para apenas quatro meses, a votação da concessão entrou novamente na pauta. Sem a liberação das contas pelo TC, os municípios não podem contrair empréstimos nacionais ou internacionais, nem podem receber transferência de valores para convênios da União ou do Estado.
Votaram a favor da liberação das contas da Prefeitura de Curitiba os conselheiros Quiélse Crisóstomo da Silva (relator da matéria), Heinz Herwig e Nestor Baptista, além dos auditores Jaime Tadeu Lechinski e Roberto Macedo Guimarães. Crisóstomo explicou ontem, em entrevista à Folha, que o TC está criando uma nova forma de concessão de certidões.
''Existe muita polêmica sobre o que é ou não gastos com educação. Enquanto o TC não decide nada sobre isso, é injusto embargar as certidões e evitar que os municípios recebam recursos. Isso vale para Curitiba e para todas as demais prefeituras. Eu entendo que as despesas com transporte escolar e merenda são gastos com educação. Outro entende que não. Vamos colocar o mérito dessa discussão em plenário na oportunidade conveniente. Por enquanto, apenas liberamos os municípios de uma discussão que deverá ocorrer internamente'', justificou.

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