O juiz auxiliar da 42 Zona Eleitoral, Alberto Veloso, concedeu ontem direito de resposta à coligação Bem Londrina, do candidato à reeleição Nedson Micheleti (PT). Os advogados de Nedson argumentaram que no horário gratuito da TV que foi ao ar às 20h30 do dia 26, a coligação A Vitória do Povo, de Antonio Belinati (PSL), ofendeu o atual prefeito.
Na propaganda, há a afirmação de que Nedson é o responsável pela taxa de iluminação pública. Entretanto, segundo o gerente de receita da Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel), Cláudio Aires de Souza, a lei já existe há pelo menos duas décadas, de forma que havia sido confirmada a cobrança dela na Lei Municipal 7.303/97, assinada à época por Belinati. O juiz argumentou que ''a propaganda eleitoral guerreada ultrapassou os limites da mera crítica pois contém a veiculação de fatos manifestadamente inverídicos (...) É cabível o direito de resposta''.
Veloso determinou que o PT utilizasse o mesmo horário do programa eleitoral de ontem à noite para fazer cumprir a decisão, totalizando um minuto e 56 segundos. A informação havia sido veiculada também na propaganda eleitoral no rádio, encerrada ontem ao meio-dia. Nesse caso, para que o PT não seja prejudicado pelo dado errado, o juiz estipulou que a coligação entrasse em contato com as rádios hoje pela manhã para solicitar a divulgação do direito de resposta de dois minutos e 47 segundos.

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