São Paulo - Os cerca de 14 milhões de beneficiados pelo desconto automático da tarifa social de energia terão de se inscrever no cadastro único para programas sociais do governo federal para continuar recebendo descontos de até 65% na conta de luz. No dia 16 de dezembro, a Câmara aprovou um projeto de lei para assegurar o benefício se destine à população de baixa renda. As informações são da Agência Brasil.
O desconto era oferecido a residências que consomem até 80 kWh por mês. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o critério automático acabava beneficiando moradores de flats e casas de veraneio. Com a nova lei, os beneficiários passam a ser famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e inscritas no cadastro único - base de dados de programas como o Bolsa Família.
Também passam a ter direito ao desconto as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social idosos e deficientes com renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo e portadores de doenças cujo tratamento demande equipamentos de elevado consumo de energia. Para estes, o critério será de três salários mínimos de renda total da família, que também deverá estar cadastrada.
Indígenas ou quilombolas cujas famílias estejam em uma dessas condições terão isenção total da conta de luz até o limite de 50 kWh/mês.
A nova lei unifica o limite nacional em 220 kWh/mês, acabando com as diferenças de faixas regionais que existem nas regras atuais. Quem consumir além do limite terá o desconto assegurado e só pagará a energia excedente.
Segundo o ministério, dos 18 milhões de domicílios que recebem desconto na conta de luz, 14 milhões são beneficiados automaticamente por consumirem menos de 80 kWh/mês. Para garantir a continuidade do benefício, as famílias que se enquadram no critério de renda precisam procurar suas prefeituras e solicitar a inscrição no cadastro único.
Antes de tramitar na Câmara, o projeto foi aprovado no Senado e agora depende de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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