Tamarana deve pagar hoje
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 06 de junho de 2001
Cristiane Oya De Londrina 
O prefeito de Tamarana (62 Km ao sul de Londrina), Paulo Nakaoka (PSDB), tem até hoje, por volta das 16h30, para efetuar o pagamento dos salários de janeiro a maio, dos 24 servidores exonerados no início do ano, sob pena de incorrer em desobediência civil. A decisão foi tomada ontem, pelo juiz da 3ª Vara Cível de Londrina, Vitor Roberto Silva, após o recebimento de uma petição do prefeito, solicitando informações sobre o prazo que o pagamento deveria ser feito.
Os servidores havia sido contratados em novembro do ano passado, pelo então prefeito Edson Siena (PFL). Segundo Nakaoka, eles foram demitidos porque a contratação estava irregular. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) diz que não pode contratar e demitir 180 dias antes de fechar o mandato. O concurso público foi feito em março de 2000 e o prefeito deixou para contratar em novembro, justificou.
No final de janeiro, os funcionários conseguiram a reintegração por meio de
um mandado de segurança e foram efetivamente reintegrados anteontem. O juiz mandou pagar no período de 24 horas. Se ele não fizer o pagamento dentro do prazo, não temos dúvida que vamos pedir a prisão dele por desobediência civil, afirmou a advogada dos servidores, Maria das Graças Vicelli.
De acordo com Nakaoka, a folha de pagamentos consome hoje R$ 130 mil, 45% da receita mensal. Se computarmos esses funcionários, o décimo-terceiro e as férias, o gasto com funcionalismo atinge 56% da receita, ultrapassando o 54% previsto pela LRF.
O procurador jurídico da prefeitura, Alexandre Hauly Camargo, afirmou ontem que se o município efetuar o pagamento o prefeito estará cometendo um crime. O prefeito não vai pagar porque não foi determinado o valor a ser pago e a lei exige que seja determinado o valor. Se o município pagar, estará agindo contra o Código de Processo Penal, justificou.
Hauly disse que deverá impetrar hoje um recurso contra a decisão do juiz. A Prefeitura de Tamarana impetrou no último dia 4, junto ao Tribunal de Justiça, um agravo de instrumento contra a reintegração dos servidores. O recurso está sendo analisado pelo desembargador da 4ª Câmara Cível, Otávio Valeixo.
A advogada dos servidores afirmou que os servidores somente podem ser afastados do cargo após processo legal e questionou os argumentos do prefeito. Se a LRF está embasando a atitude do prefeito, porque ele colocou outras pessoas no lugar das que foram exoneradas? São funcionários em cargos comissionados cujos valores dos vencimentos são superiores aos que eram pagos. Em entrevista à Folha em fevereiro, Nakaoka alegou que tinha preenchido apenas 35 dos 76 cargos comissionados.


