Curitiba - Os tabelionatos de Londrina entraram com dois mandados de segurança no Tribunal de Justiça (TJ) apontando supostas inconstitucionalidades no Código de Organização e Divisão Judiciárias (CODJ) aprovado no final do ano passado pela Assembléia Legislativa e sancionado parcialmente pelo governador Roberto Requião (PMDB).
A procuradora dos cinco tabelionatos de Londrina, Juliana Torres Milani, alegou que o CODJ tem vício de origem. De acordo com ela, os deputados não podem criar cartórios. Essa seria uma competência exclusiva do Poder Judiciário. No entanto, uma emenda aditiva de André Vargas (PT) transforma os sete cartórios distritais da região em tabelionatos de Londrina.
Outro problema assinalado por ela é que os cartórios distritais nem teriam que participar de qualquer concurso público. ''A legislação estadual é clara quando diz que é necessário concurso público para abrir a titularidade de um cartório. No entanto, os distritais seriam transformados em tabelionatos de Londrina sem qualquer tipo de concorrência'', argumentou ela.
Com a emenda, que foi vetada por Requião e que pode ser promulgada pela Assembléia com a derrubada do veto pelos parlamentares, se transformariam em tabelionatos os cartórios distritais de Maravilha, Paiquerê, Guaravera, Irerê, Lerrovile, Tamarana e Warta. ''Não se transforma um cartório distrital em tabelionato. Se criam ou se extinguem cartórios. Na verdade, está se disfarçando o não-cumprimento do concurso público para cartórios'', explicou ela.
O advogado Adyr Sebastião Ferreira, que também tem procuração de cartórios no interior do Estado, reforçou que o papel da Assembléia é a de homologar os projetos do TJ. ''A criação de cartórios é de iniciativa exclusiva do Poder Judiciário até para controlar a austeridade desse processo e evitar que isso se transforme numa moeda de troca'', considerou.
Os mandados de segurança acionam diretamente o presidente da Assembléia, Hermas Brandão (PSDB). Outros dois processos no mesmo sentido deverão ser ajuizados pelos cartórios de Foz do Iguaçu e Cambé. Consultado pela Folha, Hermas afirmou que a Assembléia pode legislar na criação de cartórios quando não há geração de despesas para o Estado. ''Todos os cartórios criados são serventias extrajudiciais. Elas não criam ônus para o Estado'', ponderou ele.
Ferreira discorda. Para o advogado, nem mesmo esse tipo de serventia que opera com serviços à população pode ser criada pelo Poder Legislativo.
Hermas questionou ainda a necessidade de concurso público para a transformação de cartórios distritais em serventias de Londrina. De acordo com ele, mesmo com o veto de Requião, a Lei Federal 10.506 de 9 de julho de 2002 eliminou a exigência de concurso de prova para remoção do titular para outra serventia. A lei federal se sobrepõe, de acordo com Hermas, à lei estadual 1.258 de 1998 que diz que é necessária a prova de conhecimentos e títulos. ''O que temos que fazer é modificar a lei estadual que vai contra as inovações da lei federal'', considerou o parlamentar.

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