O Tribunal de Alçada do Paraná (TA) confirmou ontem a manutenção da liminar concedida pelo juiz da 3 Vara Cível, Rafael Pedroso, na ação civil pública de autoria do Ministério Público (MP), que reduziu o número de vereadores dos atuais 21 para 15. Com a decisão do TA que ainda poderá ser modificada na avaliação do mérito da ação ou em outros recursos a redução das seis cadeiras no Legislativo londrinense passa a vigorar nas eleições de outubro de 2004.
O despacho do presidente do TA, Josué Duarte Medeiros, no recurso ajuizado pela Câmara de Vereadores que pedia a suspensão da liminar, está datado do dia 2, mas somente foi confirmado ontem devido à confusão gerada pela divulgação de duas decisões na página eletrônica do tribunal. Na mesma página, constava até a noite de quinta-feira, outro despacho em que o juiz acolhia os argumentos da Câmara e suspendia a liminar.
''O juiz manteve a decisão do juiz de Londrina porque vê que, por enquanto, (a liminar) nem está produzindo efeito. As duas decisões foram publicadas devido uma falha no sistema. As pesquisas que foram feitas sobre o assunto foram encaminhadas junto na hora de transferir o acórdão. Mas, a decisão que está valendo e vai ser publicada do diário oficial, é a que indefere o pedido da Câmara'', esclareceu a assessora jurídica do TA, Soraia Túlio.
O procurador jurídico da Câmara, João dos Santos Gomes Filho, atacou a confusão gerada pelos dois despachos. ''A inusitada presença de duas decisões conflitantes no site do TA é clara em revelar uma coisa: em um primeiro momento analisando os argumetnos da Câmara, o ilustre juiz presidente do TA aquiesceu a fundamentação manejada de sorte tal que deferiu o pedido. Antes dessa decisão ser publicada, passados cinco dias, alguma coisa fez o ilustre julgador mudar de opinião. Isto é sintomático, pois o direito já houvera sido manejado cinco dias antes. A situação leva este procurador, com o maior respeito, a conjurar com a hipótese de que a outra parte (MP) bateu às portas do judiciário, pedindo o indeferimento do pedido'', conjeturou Gomes Filho. O procurador disse que irá aguardar o envio da comunicação oficial do TA, antes de tentar embargar o despacho.
Após as declarações do procurador, a reportagem não conseguiu localizar o autor da ação, o promotor Paulo Tavares. Sobre a manutenção da liminar, Tavares disse apenas que ''prefere aguardar a decisão do agravo de instrumento ajuizado pela Câmara no Tribunal de Justiça do Paraná''. Segundo informações do gabinete do presidente do TA, ele permaneceu durante a tarde em sessão e não poderia dar entrevista.
O presidente da Câmara Municipal, vereador Orlando Bonilha (PDT) afirmou que essa confusão criada pelo site do TA demonstra ''um certo desconhecimento do juiz'' sobre a matéria que está em julgamento. ''O artigo 45 da Constituição Federal diz que a Lei Orgânica do município é que regula o número de vereadores na Câmara, e a Lei de Londrina estabelece o número de 21 vereadores'', comentou.
Bonilha acredita que o número de vereadores será reestabelecido em instância superior. ''Ainda temos mais uma instância na Justiça que pode nos favorecer'', disse. (Colaborou Guto Rocha)

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