O juiz da Vara Cível de Ibiporã, Elsio Crozera, concedeu liminar na segunda-feira suspendendo o leilão de um imóvel do Fundo de Aposentados, Pensões e Benefícios do Município de Ibiporã (FABP). A decisão atendeu a petição feita em Ação Popular movida por um morador da cidade. Segundo o advogado Luis Hasegawa, que representa o autor da ação, Valdemir Sandro Piedade, as exigências impostas pela prefeitura - responsável pelo leilão - aos potenciais compradores do imóvel continham várias irregularidades.
A primeira delas, de acordo com o advogado, seria o impedimento imposto a pessoas físicas. ''Não se coloca esse tipo de limitação numa concorrência em que interessa vender o imóvel pelo maior valor possível'', afirmou.
Além de exigir que os candidatos à compra fossem pessoas jurídicas, o edital impunha também que fossem supermercadistas com atuação há pelo menos três anos. Para Hasegawa, é um indício de direcionamento do certame. O imóvel vem sendo alugado para uma rede de supermercados de Londrina desde a década de 80. Segundo o advogado, a empresa foi a única a atender ao leilão.
A ação cita que o valor do aluguel que vem sendo praticado está abaixo do de mercado - R$ 2,3 mil, contra os cerca de R$ 8 mil defendidos como justos pelo advogado - e que o leilão também teria estabelecido um valor muito aquém do real. ''Colocaram por R$ 560 mil. Um imóvel daquele porte valeria pelo menos R$ 700 mil. Teria que se tomar o maior valor possível para zelar pelo bem público'', defendeu.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o prefeito de Ibiporã, Beto Baccarin, disse que a prefeitura e a Associação dos Servidores Municipais (gestora do FABP) chegaram à conclusão de que vender o imóvel seria mais vantajoso do que continuar alugando-o. Informou também que o Município irá apresentar um parecer ao Judiciário justificando as exigências impostas no edital.

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