Suspenso julgamento que pede devolução de bens de Anibal
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quinta-feira, 17 de maio de 2007
Equipe da Folha 
Curitiba - Um pedido de vista do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento do Recurso Extraordinário número 368.090 pela Segunda Turma do Supremo. O recurso foi interposto pelos familiares do ex-presidente da Assembléia Legislativa do Paraná Anibal Khury, que teve o mandato cassado em 1969.
Os ex-deputado, que morreu em agosto de 1999, aos 75 anos, de falência múltipla dos órgãos, teve seus bens confiscados pela acusação de suposto enriquecimento ilícito. O recurso foi interposto pela viúva do ex-deputado, dona Niva Khury.
O recurso já havia sido julgado em fevereiro, quando, seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, a Turma negou provimento ao pedido. A defesa, contudo, informou ao relator que não teve a oportunidade de fazer a sustentação oral naquela oportunidade e levantou a possibilidade de se realizar um novo julgamento.
O ministro Gilmar Mendes levou questão de ordem nesse sentido para votação da Turma, quando os ministros decidiram invalidar o julgamento anterior.
Após a leitura do relatório pelo ministro Gilmar Mendes, o presidente da Segunda Turma, ministro Celso de Mello, passou a palavra para o advogado fazer a sustentação oral neste novo julgamento.
A defesa afirmou que o ex-deputado sofreu atos de exceção, em decorrência de motivação exclusivamente política. Quanto ao fato de os bens terem sido confiscados, a defesa afirmou que a acusação de enriquecimento ilícito jamais ficou comprovada. Por isso, o advogado pediu a devolução dos bens do ex-deputado ou, alternativamente, o pagamento de indenização à família.


