Curitiba - O corte das vantagens está embasado em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que há quatro meses declarou inconstitucional dispositivo da Lei 10.219 de 1992. Esta lei, do primeiro Governo Roberto Requião (PMDB), transformou funcionários celetistas em estatutários. Esses celetistas haviam sido contratados antes de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal.
O parágrafo segundo do artigo 70 da Lei 10.219, que repetia um dispositivo da Constituição Estadual, permitia que o tempo trabalhado como celetista fosse somado ao tempo como estatutário, para o recebimento de benefícios. No entanto, os ministros do STF entenderam que o tempo como celetista só pode ser usado para fins de aposentadoria, e não para o acúmulo das vantagens. Ao serem transformados em estatutários, os celetistas que antes contribuíam com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não com a previdência estadual passavam a ter direito a vantagens como a licença-prêmio. Quem ocupou cargo em comissão teve o acréscimo de algumas vantagens no contracheque. Agora, com a decisão do STF, os funcionários que eram regidos pela CLT não podem mais contar com esse tempo para as licenças especiais, nem para receber o quinquênio.
Conforme a decisão do STF, os aposentados não terão que devolver os valores recebidos ao longo dos anos em vantagens, mas terão as vantagens suspensas de agora em diante. Várias classes de servidores serão atingidas pela decisão. Há casos de ex-diretores de secretarias, que ganhavam gratificação por cargo comissionado, e também de serventes que recebiam função gratificada. Os servidores estudam a possibilidade de impetrar mandados de segurança, na tentativa de não perder parte do pagamento.
A ação partiu do Estado contra próprio Estado e a Assembléia Legislativa, que aprovou a lei. Na época, o Estado alegou que existiriam 34,3 mil servidores em condições de requerer a contagem do tempo, aqueles mais antigos. No entanto, segundo a secretária Maria Marta Lunardon, da Administração, a suspensão de benefícios por decisão judicial refere-se apenas ao grupo de 76. As aposentadorias futuras não contabilizarão as vantagens, então os futuros aposentados não terão descontos.(M.D.)

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