O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Fernando Tourinho Neto, suspendeu ontem a quebra dos sigilos bancário e fiscal de empresas e pessoas que teriam ligações com o ex-secretário da Presidência da República Eduardo Jorge Pereira Caldas.
Em um despacho de quatro páginas, Tourinho Neto critica o trabalho dos procuradores da República Luiz Francisco de Souza e Alexandre Camanho de Assis, que acabou resultando na quebra dos sigilos. ‘‘Na verdade, apesar de longa, longuíssima petição, não se sabe, realmente qual a intenção dos procuradores, pois acusam até a Receita Federal’’, afirmou o juiz, no despacho.
O juiz chega a questionar porque os procuradores pediram a quebra dos sigilos e não ofereceram denúncia. ‘‘Observe-se que os referidos procuradores asseveram que conseguiram ‘várias provas de relações do Sr. Eduardo Jorge com agentes públicos que beneficiaram empresas ligadas ao mesmo’’. Ele conclui seu despacho perguntando qual é a finalidade da quebra dos sigilos se os procuradores já teriam elementos, pelo que expuseram, para oferecer denúncia. ‘‘Não se pode admitir denúncia baseada em imputações imprecisas ou vagas’’, afirmou. ‘‘Aí, teríamos um Ministério Público fruto da vontade pessoal e arbitrária de seus procuradores.’’
O juiz afirmou ainda que, se há indícios, a denúncia deve ser ofertada sob pena de configurar-se crime de prevaricação. Tourinho Neto disse ainda que se não suspendesse a quebra do sigilo havia a possibilidade de lesão irreparável.
Foram beneficiados pela decisão de Tourinho Neto: Grupo Meta Participações Ltda., Metacor Administração e Corretagem de Seguros Ltda., Metaplan Consultoria e Planejamento Ltda., Ivan Carlos Machado e Aragão, Eduardo São Clemente D‘Azevedo Neto e Cláudio de Albuquerque Haidamus.

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