O juiz substituto Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, da 4ª Vara de Fazenda Pública, em Curitiba, concedeu liminar suspendendo os efeitos dos decretos que nomeiam Caio Soares e Jaime Lechinski como auditores do Tribunal de Contas do Estado. O governador Jaime Lerner (PFL) nomeou os dois auditores no início de dezembro. A liminar saiu no dia 26, mas só se tornou pública ontem.
Ao deferir a liminar – pedida em ação popular proposta pelos deputados da bancada de oposição do governo na Assembléia Legislativa – o juiz argumentou que os decretos estaduais 3.110 e 3.112, de 5 de dezembro e de 6 de dezembro deste ano, respectivamente, nomearam os auditores sem concurso público. ‘‘Fica suspenso, por conseguinte, o exercício das funções respectivas, cassando-se a remuneração a partir desta data e a possibilidade de integrarem lista para preenchimento do cargo de conselheiro; ainda, ao efeito de vedar novas nomeações para o mesmo cargo’’, diz trecho do despacho. (M.D.)

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