O desembargador da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), Munir Karam, concedeu quarta-feira efeito suspensivo à liminar que determinou ao Município a devolução de valores pagos a mais a cerca de 700 servidores no contra-cheque de março e descontados em uma única parcela em abril. A decisão atendeu o mandado de segurança impetrado pela Prefeitura. A liminar foi concedida pelo juiz da 3 Vara Cível, Rafael Vasconcelos Pedroso, no dia 5 de maio, em uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Londrina (Sindserv).
Os pagamentos foram realizados em meio à paralisação da categoria, iniciada dia sete de março e que durou 31 dias. Como a folha de março foi feita com base no pagamento de fevereiro, alguns servidores receberam a mais e tiveram a diferença descontada em abril. O Sindserv argumentou na ação que a lei municipal 4.928/92 prevê que quando pago a mais, o servidor pode devolver o excedente em doze parcelas.
A liminar determinava o depósito da diferença em 48 horas sob pena de multa de R$ 10 mil.
O Núcleo de Comunicação da Prefeitura, informou que a liminar foi atendida. A administração não tinha conhecimento oficial da decisão e irá esperar a notificação oficial para se manifestar.
O presidente do Sindserv, Marcelo Urbaneja, disse que o sindicato irá recorrer da decisão do TJ.

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