São Paulo Após o Brasil ter recebido da Suíça documentos comprovando a existência de contas dos fiscais cariocas acusados de desvios, os procuradores já podem ingressar com uma ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra eles. Pelas leis brasileiras, o simples fato de um funcionário público possuir depósitos incompatíveis com seu salário (no Brasil ou no exterior) já é considerado ato de improbidade se não houver justificativa para sua origem. Nesses casos, há inversão do ônus da prova cabe ao servidor provar a origem lícita do dinheiro.
A legislação suíça exige que haja uma condenação definitiva pela prática de um crime contra as pessoas que mantêm dinheiro suspeito naquele país para autorizar o repatriamento dos recursos. O país que pede o repatriamento também tem de provar, por meio do rastreamento do fluxo financeiro, que o dinheiro suspeito foi obtido por meio da prática do crime reconhecido pela condenação.
Além disso, o ato criminoso pelo qual o detentor do dinheiro é condenado em seu país também precisa ser considerado crime na Suíça. Sonegação fiscal e evasão de divisas não são crimes no país alpino.
O primeiro caso em que as autoridades suíças descobriram um depósito suspeito de brasileiros foi o do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, acusado de desviar R$ 169 milhões da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo. Em 1999, ele teve US$ 3,8 milhões bloqueados em uma agência do banco Santander em Genebra.
O dinheiro está bloqueado até hoje, mas o Brasil ainda não enviou à Suíça uma condenação definitiva em processo criminal contra Nicolau. Isso porque ele foi condenado apenas em primeira instância, por tráfico de influência e lavagem de dinheiro, mas houve recursos no processo.

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