Arquivo FolhaEnfim, livreDivaldo Suruagy: apesar do decreto que feriu a Constituição, governador se livrou do impeachment Uma investigação feita pela CPI dos Títulos Públicos constatou que o governador de Alagoas, Divaldo Suruagy (PMDB), revogou, por decreto, um artigo da Constituição. No dia 14 de dezembro de 1995, Suruagy assinou o decreto nº 36.804 determinando que o governo alagoano utilizasse o dinheiro que seria obtido com a emissão de títulos, no valor de R$ 301 milhões, como ‘‘antecipação de receita orçamentária, para a cobertura de eventual déficit orçamentário, no atendimento de investimentos específicos legalmente autorizado e no pagamento de precatórios e complementos’’. O pagamento dos precatórios é colocado como o último item das prioridades para a utilização dos recursos, embora tenha sido a razão legal da emissão dos títulos.
O Artigo 33 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias determina que Estados e municípios só podiam emitir os títulos para pagar os precatórios - débitos cobrados por via da Justiça. O Artigo 33 é taxativo e manda governadores e prefeitos colocarem os papéis no mercado, anualmente, ‘‘no exato montante dos dispêndios’’ com precatórios. Em seu decreto, o governador Suruagy resolveu ampliar os dispositivos constitucionais por conta própria. Ao tomar posse, o governador de Alagoas jurou cumprir a Constituição, como todos os governantes e detentores de mandatos.
O decreto 36.804 é apenas mais uma peça contra Suruagy à disposição da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Títulos Públicos. A CPI dispõe também da cópia da famosa portaria 1.928-A, de 24 de novembro de 1988, que serviu de base legal para o pedido de emissão dos títulos alagoanos. O próprio Divaldo Suruagy admite que a portaria é falsa, pois nunca foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Em entrevista recente, o governador disse que a portaria foi descoberta nos arquivos do Estado pelo seu ex-secretário de Fazenda, José Pereira de Souza. O documento leva a assinatura do ex-governador alagoano e ex-presidente da República Fernando Collor de Mello. O ex-presidente disse que não assinou a portaria e que ela é falsa. Agora, Divaldo Suruagy terá que explicar também o decreto 36.804 aos integrantes da CPI. Neste caso, não poderá alegar que não tinha conhecimento, pois o documento tem o seu nome e foi publicado no Diário Ofical de Alagoas no dia 15 de dezembro de 1995.
Na última sexta-feira, a Assembléia Legislativa de Alagoas resolveu desconhecer todas as evidências contra o governador Divaldo Suruagy e os principais integrantes de seu governo. Por 18 votos a sete, rejeitou as conclusões de sua própria CPI, que investigou a emissão dos títulos, e afastou a possibilidade de impeachment do governador.

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