A reeleição do vice-presidente Marco Maciel e dos atuais vice-governadores e vice-prefeitos depende de uma interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para eliminar as dúvidas em torno da emenda constitucional promulgada pelo Congresso e a legislação eleitoral em vigor. A emenda não faz menção expressa aos vices, proibidos de disputar a reeleição pela Lei Complementar 64 de 1995 e também em súmula do TSE de 1992. O problema jurídico deve alimentar a disputa política pelo posto de Marco Maciel, cobiçado por setores do PMDB e de seu próprio partido, o PFL.
O relator da emenda da reeleição, senador Francelino Pereira (PFL-MG), fez um discurso ontem para garantir o direito dos vices e defender seu relatório. ‘‘Eu não me omiti nem me esqueci’’, afirmou. Para preparar seu discurso, Francelino valeu-se de pareceres do constitucionalista Raul Machado Horta e de um ex-ministro do TSE, Torquato Jardim. O discurso foi acompanhado com atenção no Palácio do Planalto e no gabinete do vice-presidente Marco Maciel, que pretende disputar a reeleição mas ainda não se pronunciou publicamente.
Uma forte corrente do TSE, no entanto, entende que para os vices continua valendo a legislação eleitoral, que teria de ser modificada até o dia 4 de outubro, para ser aplicada nas eleições de 98, com primeiro turno marcado para 5 de outubro (primeiro domingo do mês). ‘‘O Congresso mudou a Constituição sem atentar para a lei que a regula’’, criticou um ministro do Tribunal. ‘‘É claro que a Constituição é superior à Lei Complementar, mas se ela também não for modificada, haverá no mínimo uma incongruência’’.
Pelo texto da emenda, ‘‘o Presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente’’. O primeiro problema é saber se um vice que não tenha sequer substituído o titular por um dia encaixar-se na possibilidade de reeleição. ‘‘Talvez seja uma brecha’’, admite um um ministro do TSE. ‘‘Nesse caso, Marco Maciel seria reelegível, pois substituiu Fernando Henrique em suas constantes viagens ao Exterior.’’
Já expressão ‘‘sucedido’’ refere-se a vices que completam o mandato do titular, como o governador da Paraíba, José Maranhão (PMDB). Ele foi eleito vice em 1994 e assumiu no lugar de Antônio Mariz, morto no primeiro ano de mandato. Nesse caso, no entanto, que tipo reeleição ele estaria autorizado a disputar: de governador ou de vice? A emenda da reeleição também é criticada no TSE por ter estabelecido normas diferentes em função do cargo que vier a ser disputado. Se o presidente, o governador ou o prefeito tentarem a reeleição, podem disputar sem deixar o cargo. No caso de tentarem um posto diferente - por exemplo, um prefeito que se candidata ao Senado - são obrigados a se desincompatibilizar seis meses antes do pleito.

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