Supremo suspende férias coletivas de juízes
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quinta-feira, 07 de dezembro de 2006
Mariângela Gallucci<br>Agência Estado 
Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem, por meio de liminar, uma resolução recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que autorizava os juízes a tirarem férias em janeiro e julho. Essas tradicionais folgas dos magistrados foram proibidas pela reforma do Judiciário. Durante a sessão na qual o STF concluiu que o ato do CNJ era inconstitucional, o ministro Marco Aurélio Mello, que integra o órgão e é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anunciou que enviou um ofício à presidente do CNJ e do Supremo, ministra Ellen Gracie, contestando outra decisão do conselho, que reduziu em R$ 17 milhões um crédito suplementar que foi pedido pelo TSE para pagar um plano de cargos e salários para os funcionários.
Gracie não estava no plenário do STF durante o julgamento que desgastou a imagem do CNJ. A assessoria do Supremo informou que ela estava impedida de participar da decisão, uma vez que assinou a resolução contestada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, na ação julgada ontem. A assessoria também alegou que Gracie participava de audiências externas.
Relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia concluiu que a decisão era não-constitucional, uma vez que contrariava um dispositivo da Constituição Federal que acabou com o descanso coletivo dos juízes em janeiro e julho. Lúcia argumentou que o Conselho Nacional não tem poderes para baixar um ato contrário à Constituição. Segundo ela, essa situação da suspensão dos trabalhos somente pode ser modificada por uma emenda constitucional. Nunca por uma deliberação do conselho. O voto de Lúcia foi acompanhado por todo o plenário do Supremo.
''Enquanto vigorar a norma, pelo menos em exame cautelar, cumpre fazer prevalecer a proibição de férias coletivas de juízes e membros dos tribunais de segundo grau, suspendendo-se a eficácia de atos que ponham em risco a efetividade daquela vedação constitucional'', afirmou. Lúcia também disse que o CNJ não tem autorização para baixar normas sobre direito de magistrados. ''Menos ainda para se admitir como providência legítima o gozo de férias coletivas daqueles agentes públicos'', afirmou.
Os outros ministros do STF também criticaram a resolução do CNJ sobre a interrupção das atividades. ''O conselho não pode inovar em matéria legislativa e nem tomar decisões de caráter judicial'', afirmou o ministro Ricardo Lewandowski. ''Realmente, trata-se de um ato com pretensões normativas incompatível com a Constituição'', disse o ministro Cezar Peluso. O ministro Celso de Mello afirmou que o CNJ não tem autoridade para ofender o texto da lei fundamental.
A apreciação de ontem pode ser um precedente para outras representações que deverão ser protocoladas no STF questionando atos do CNJ. Uma dessas resoluções polêmicas do conselho foi tomada terça-feira. Os integrantes do CNJ autorizaram desembargadores aposentados que assessoram ex-colegas de tribunal a receber mais do que o teto salarial, que é de R$ 22,11 mil. De acordo com o entendimento do CNJ, eles podem ganhar até o limite máximo federal, que é de R$ 24,5 mil. Além dessa determinação, o CNJ ganhou notoriedade nos últimos tempos ao propor ao Congresso que seja autorizado o pagamento de um jetom para os integrantes, de mais de R$ 5 mil.


