Supremo suspende doações eleitorais ocultas
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sexta-feira, 13 de novembro de 2015
Carla Araújo<br>Agência Estado 
Brasília - Com o plenário completo, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu por unanimidade que doações eleitorais precisam ser identificadas e, em caráter liminar, suspendeu trecho da lei de minirreforma eleitoral que permitia doações ocultas, ou seja, aquelas feitas a partidos e repassadas a candidatos sem a demonstração da origem dos recursos. A lei da minirreforma foi sancionada dia 29 de setembro pela presidente Dilma Rousseff.
A ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que argumentou que o trecho da nova lei da minirreforma eleitoral violava "o princípio da transparência e o princípio da moralidade, e favorece, ademais, a corrupção, dificultando o rastreamento das doações eleitorais".
Na minirreforma, o Congresso alterou trecho da lei eleitoral definindo que os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações seriam registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas dos partidos, como transferência aos candidatos, sem individualização dos doadores.
O relator do caso, ministro Teori Zavascki, argumentou que a transparência nas contas eleitorais é "indispensável" para se coibir as más relações "entre política e dinheiro". "É preciso, sobretudo, que os abusos de poder econômico e político tenham severa resposta sob pena de tornar ineficaz não só o modelo atual, mas também o que se tenha no futuro", disse.
Apesar de ter unanimidade no mérito, houve uma divergência em relação à validade da decisão liminar. Para a maioria, ela já tem efeitos desde a publicação da sanção. O ministro Marco Aurélio Mello, entretanto, divergiu dos demais em relação ao efeito retroativo (ex tunc) e, para ele, a decisão teria que valer daqui pra frente (ex nunc).


