Supremo suspende dispositivo da Lei de Responsabilidade
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quinta-feira, 22 de fevereiro de 2001
Liliana Lavoratti Agência Estado De Brasília 
O STF suspendeu ontem, por meio de liminar, um dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que autorizava o governo a reduzir as verbas orçamentárias dos outros poderes e do Ministério Público (MP) aprovadas no Congresso. O STF entendeu que a permissão para a limitação dos gastos do Judiciário e do Legislativo representava uma interferência indevida do Executivo nos outros dois poderes. Os ministros concluíram que existem outros mecanismos que podem ser usados no caso de exorbitação dos orçamentos, como a responsabilização dos dirigentes.
Os ministros suspenderam o parágrafo 3º do Artigo 9º da LRF que previa a possibilidade de o Executivo limitar os gastos dos outros poderes no caso de essa limitação não ter sido promovida pelo Executivo, Judiciário e MP, no prazo estabelecido pela lei, que é de 30 dias.
Se o Supremo tivesse dado o aval para esse dispositivo, essa seria a primeira vez que o Executivo poderia reduzir os gastos do Legislativo e do Judiciário, como faz todos os anos com as despesas dele próprio. Mas essa possibilidade representava um problema político para o governo.
Anteontem, o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Martus Tavares, foi pressionado pelos parlamentares da Comissão Mista de Orçamento do Congresso a cumprir esse dispositivo e incluir o Judiciário e o Legislativo nas limitações. Diante das pressões, Tavares prometeu que faria isso se necessário, na revisão da programação financeira de 2001, prevista para o início de março.


