A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeitou o pedido de registro da candidatura de Fernando Collor de Mello à presidência da República. O advogado de Collor, João Costa Ribeiro Filho, disse que estuda a apresentação de novos recursos à Justiça para garantir a participação de Collor nas próximas eleições.
‘‘Se a Constituição Federal não serve para proteger os direitos de Fernando Collor, pedirei para aplicar a lei do Ibama pois, pelo jeito, os animais são mais bem protegidos do que Fernando Collor’’, sustentou Ribeiro Filho, durante sua exposição oral aos ministros. Frases como essa irritaram os integrantes da Primeira Turma do STF. O ministro José Paulo Sepúlveda Pertence chegou a sugerir ao advogado que os anais do STF e do antigo Supremo Tribunal de Justiça deveriam ser pesquisados com mais responsabilidade.
Pertence estava respondendo à afirmação de Ribeiro Filho de que, ‘‘por coincidência’’, o recurso de Collor teria sido julgado apenas 11 dias após sua saída do TSE, período considerado ‘‘um recorde’’ pelo advogado. Ribeiro Filho pretendia adiar o julgamento do recurso para depois das eleições. Pertence afirmou que uma ação movida em 1990 pelo senador José Sarney foi julgada em dois dias pelo STF.
Além de apresentar medida cautelar para tentar garantir a participação de Collor, a defesa do ex-presidente deve entrar com um outro recurso para o plenário do STF, denominado agravo. As chances de Collor reverter a decisão da Primeira Turma, que manteve o entendimento do TSE por 4 votos a zero, são mínimas.
Ainda na terça-feira à noite, os ministros do TSE deveriam se reunir em sessão fechada para decidir sobre a inclusão ou não do nome de Collor nas cédulas para voto manual. Como o prazo para confecção das cédulas de papel vence no próximo dia 10, e até lá a Justiça não deve julgar todos os eventuais recursos, há uma corrente de ministros do TSE que defende a inclusão do nome do ex-presidente nas cédulas. Mas existe outro grupo sustentando que o TSE deve determinar ao PRN, partido de Collor, que apresente novo candidato.
RoseaneO Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem - mas interrompeu provisoriamente - um recurso do Ministério Público contra decisão da Justiça que inocentou a ex-primeira-dama Rosane Collor das acusações de uso de dinheiro público para organizar uma festa para a amiga Maria Eunícia Guimarães no Palácio do Alvorada em 1990.
O relator do processo no STJ, ministro Jacy Garcia Vieira, deu um voto mantendo a decisão que inocentou Rosane. O segundo ministro a votar, Demócrito Reinaldo, pediu vista ao processo, adiando o julgamento. O advogado Ruy Ferreira Brettas, que apresentou a ação, quer que Rosane, Maria Eunícia e o então ordenador de despesas Sérgio Palazzo devolvam à União o dinheiro gasto com a festa.
Por sua vez, o TRF deliberou que a festa foi um evento conjunto da LBA, presidida por Rosane. Portanto, um evento de representação da entidade.

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