Supremo recusa abertura de protocolo
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quarta-feira, 15 de outubro de 1997
Leandro Donatti Curitiba 
O STF (Supremo Tribunal Federal) negou um pedido de liminar feito em Brasília pelo senador Roberto Requião (PMDB) que tenta quebrar na Justiça o sigilo do protocolo firmado entre o governo do Estado e a Renault. A decisão foi tomada dia 30 de setembro. O relator da matéria, ministro Octávio Gallotti, sugere arquivamento do pedido e aponta no seu despacho falhas processuais dos advogados de Requião. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da União, no dia 7 deste mês. E vem a público às vésperas do julgamento, pelo Tribunal de Justiça, de dois mandados de segurança - um protocolado pelo senador e o outro pelo PT-PMDB - que querem pôr um fim no mistério.
Gallotti baseou-se nas informações repassadas pelo TJ e pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba para negar a liminar, que obrigaria o governador Jaime Lerner (PFL) a revelar o teor do contrato com a montadora francesa. O ministro do STF lembrou no despacho que a 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba negou a ação popular pretendida pelo senador Roberto Requião por não estar adequada à processualística brasileira e que o TJ paranaense deixou de apreciar recurso de apelação ajuizado pelos advogados do senador por falta de preparo (pagamento de custas processuais equivalente a R$ 2,68).
O ministro acrescenta que o pedido de liminar é descabido nesse caso, porque ainda há pendências no juízo de primeiro grau (no Paraná). Gallotti reforça a tese do arquivamento argumentando que o Supremo não tem competência jurisdicional para apreciar tal tipo de ação. Em face do exposto, nego seguimento ao pedido, prejudicado o exame do requerimento de medida cautelar, finaliza Octávio Gallotti.
A decisão do ministro do STF causou ansiedade no Palácio Iguaçu que, na euforia de divulgar o despacho que favorece o governo Lerner, repassou informações truncadas. O diretor-geral da Casa Civil e da Secretaria de Governo, ex-procurador de Curitiba José Cid Campêlo Filho, esqueceu de lembrar na nota oficial distribuída aos jornais que o pedido de liminar negado para Requião é referente a uma medida preparatória de ação popular que tramitou na 4ª Vara da Fazenda de Curitiba e que não tem relação com o mandado de segurança a ser apreciado pelos desembargadores do órgão especial do TJ amanhã.
O chefe da Casa Civil, Rafael Greca (PFL), aproveitou o momento para transformá-lo em fato político. A decisão é uma vitória do governador e uma prova de que esse senador (Requião) só tenta prejudicar os interesses do Paraná, declarou. Greca passou o dia no município de Campo do Tenente, a 60 km de Curitiba. Revelar os termos do protocolo não é bom para as empresas que terão, para se instalar no Paraná, se expor perante os concorrentes, avalia.
O advogado de Requião, Mozart de Quadros, disse à Folha ontem que a decisão de Gallotti não é tanto assim como o Palácio tenta pintar. Ele explica que a medida cautelar é acessória e que ainda cabe recurso junto ao Supremo. Quadros informa que entrou há cerca de 20 dias com outro recurso que tenta neutralizar as duas negativas recebidas do TJ e da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Queríamos primeiro os documentos para entrarmos com a ação popular, mas não fomos entendidos, reclama.
Sobre o não pagamento das custas processuais alegado pelo TJ na ação em questão, o advogado de Requião diz que como cidadão o senador tem direito assegurado a entrar com ação sem ter de pagar. Existe legislação clara que diz que ação popular é ajuizada gratuitamente. Estão achando detalhes para negar o direito à transparência, observa.


