Supremo reconduz Celso Pitta ao cargo
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terça-feira, 13 de junho de 2000
Sônia Cristina Silva Agência Estado De Brasília 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que o prefeito afastado de São Paulo, Celso Pitta (PTN), pode reassumir o cargo. Por 3 votos a 2, a 2ª
Turma do tribunal aceitou alegação dos advogados de que não há elementos para afastar Pitta sob o argumento de que ele poderia interferir no processo que responde por improbidade administrativa. Ontem mesmo, o STJ enviaria o resultado da votação ao Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo e a expectativa dos advogados é que Pitta poderá ser reconduzido ainda hoje. O Ministério Público (MP) de São Paulo ainda pode entrar com um recurso contra a decisão da turma.
Na votação de ontem, a 2ª Turma do STJ analisava um pedido para que fosse reconsiderada a decisão da ministra Eliana Calmon de negar uma liminar garantindo o retorno de Pitta ao cargo. Era a terceira tentativa dos advogados de reconduzir o prefeito afastado. Eliana e o ministro Paulo Gallotti mantiveram posição favorável ao afastamento de Pitta da Prefeitura.
Os ministros Franciulli Netto e Nancy Andrighi votaram pela recondução do prefeito afastado. O voto decisivo a favor de Pitta foi do presidente da 2ªTurma, ministro Peçanha Martins, que estava em viagem aos Estados Unidos na semana passada, quando a mesma 2ªTurma decidiu manter Pitta fora da Prefeitura. Em seu voto, Martins alegou que a improbidade a que se refere a ação contra Pitta se resume a empréstimo devidamente registrado na declaração de renda do prefeito afastado e do empresário Jorge Yunes.
Martins disse que a Lei da Improbidade Administrativa prevê a perda do cargo e a suspensão dos direitos políticos depois do desfecho da ação e alegou não haver provas da interferência de Pitta que justifiquem seu afastamento. O ministro também disse que o STJ não poderia fazer um julgamento político. Temos aqui um prefeito legitimamente eleito respondendo a um processo, afirmou Martins. Segundo ele, não se pode suspender direitos políticos de Pitta. O mandato político conferido nas eleições só pode ser suspenso em julgamento político da Câmara dos Vereadores, afirmou Martins.
O ministro alegou que, se mantivesse o afastamento de Pitta, os colegas estariam antecipando o julgamento político e invadindo reserva de poder da classe política. Martins declarou ainda que não via na permanência de Pitta no cargo empecilho à coleta de provas. Ele citou o voto de Franciulli Netto, que foi favorável à recondução de Pitta, sob o argumento de que a permanência dele na Prefeitura não interfere no andamento do processo.
Para Franciulli Netto, depois de Pitta ter estado no cargo por três anos e meio, não haveria justificativa para seu afastamento antes do desfecho da ação. Seria uma violência, disse o ministro. Segundo ele, não haverá como recuperar o prejuízo causado ao prefeito afastado, caso a ação movida contra ele for considerada improcedente.
Além da presença de Martins, a votação de ontem teve outro fato novo em relação à da semana passada. Desta vez, os advogados de Pitta incluíram no recurso o acórdão do TJ de São Paulo. Por isso, Eliana, relatora do processo no STJ, decidiu acatar o pedido de reconsideração, remetendo a decisão para todo o colegiado.
Mas ela manteve a posição de que a presença de Pitta poderia causar embaraços às investigações. A mesma linha foi adotada por Gallotti. Ambos consideraram que o pedido de afastamento estava justificado na Lei de Improbidade. Os advogados de Pitta duvidavam, ontem, da possibilidade de o MP de São Paulo entrar com embargo para tentar reverter o resultado da votação no STJ.


