Supremo quebra sigilos de Jader
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terça-feira, 07 de agosto de 2001
Silvana de Freitas<BR>Agência Folha<BR>De Brasília 
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso decretou ontem a quebra dos sigilos bancário e fiscal do senador Jader Barbalho (PMDB-PA) no inquérito sobre a venda de títulos da dívida agrária (TDAs) emitidos irregularmente. A decisão permitirá que o delegado da Polícia Federal (PF) Luís Fernando Ayres receba e analise dados sigilosos sobre as movimentações financeiras do senador entre outubro de 1988 e maio de 1989 e as declarações de renda dele nesses dois anos, período em que era ministro da Reforma Agrária.
O pedido de quebra do sigilo havia sido feito pela PF e reforçado pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro. O delegado também havia solicitado a violação do sigilo telefônico, mas Velloso considerou desnecessária essa medida, pelo menos por enquanto.
Relator dos dois inquéritos penais contra Jader, sobre venda de TDAs e desvios de recursos do Banpará, Velloso entendeu que não havia razões para quebrar os sigilos bancário e fiscal da ex-mulher dele, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), e do pai dele, Laércio Wilson Barbalho.
Também tiveram o sigilo fiscal quebrado Vicente de Paula Pedrosa da Silva, Antônio Cesar Pinho Brasil e a empresa Free Lancer Assessoria e Consultoria. O primeiro teve ainda a quebra do sigilo bancário.
Esses dados não poderão ser utilizados nas apurações sobre os desvios de recursos do Banpará. A análise deles precisa ficar limitado ao alvo do inquérito do delegado Ayres: a transação de TDAs emitidos em razão da desapropriação da fazenda Paraíso, no Pará, quando Jader era ministro da Reforma Agrária.
Essa apuração foi iniciada após a revista IstoÉ publicar reportagem com conversa gravada entre o banqueiro Serafim Rodrigues de Moraes e a sua mulher, Vera Arantes. Consta que eles firmaram a compra, no final de 1988, de cerca de US$ 4 milhões de TDAs para saldar dívidas decorrentes da liquidação do Agrobanco, controlado por Serafim.
Conforme relato da PF ao Supremo, a compra teria sido realizada por meio de um cheque da agência central do Bamerindus em São Paulo para pagar o empresário Vicente Pedrosa da Silva, e este teria entregue o cheque ao próprio Jader Barbalho.
Diante dessas informações, Velloso concluiu que a quebra do sigilo bancário das pessoas envolvidas, no período indicado, é absolutamente necessária para a busca da verdade, que é o que interessa à Justiça. O ministro determinou que o Banco Central e a Secretaria da Receita Federal fossem comunicados da decisão. Em tese, Jader pode recorrer ao plenário do STF. Entretanto a reportagem apurou que a tendência dos outros ministros é confirmar a quebra.


