O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso decretou ontem a quebra dos sigilos bancário e fiscal do senador Jader Barbalho (PMDB-PA) no inquérito sobre a venda de títulos da dívida agrária (TDAs) emitidos irregularmente. A decisão permitirá que o delegado da Polícia Federal (PF) Luís Fernando Ayres receba e analise dados sigilosos sobre as movimentações financeiras do senador entre outubro de 1988 e maio de 1989 e as declarações de renda dele nesses dois anos, período em que era ministro da Reforma Agrária.
O pedido de quebra do sigilo havia sido feito pela PF e reforçado pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro. O delegado também havia solicitado a violação do sigilo telefônico, mas Velloso considerou desnecessária essa medida, pelo menos por enquanto.
Relator dos dois inquéritos penais contra Jader, sobre venda de TDAs e desvios de recursos do Banpará, Velloso entendeu que não havia razões para quebrar os sigilos bancário e fiscal da ex-mulher dele, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), e do pai dele, Laércio Wilson Barbalho.
Também tiveram o sigilo fiscal quebrado Vicente de Paula Pedrosa da Silva, Antônio Cesar Pinho Brasil e a empresa Free Lancer Assessoria e Consultoria. O primeiro teve ainda a quebra do sigilo bancário.
Esses dados não poderão ser utilizados nas apurações sobre os desvios de recursos do Banpará. A análise deles precisa ficar limitado ao alvo do inquérito do delegado Ayres: a transação de TDAs emitidos em razão da desapropriação da fazenda Paraíso, no Pará, quando Jader era ministro da Reforma Agrária.
Essa apuração foi iniciada após a revista ‘‘Istoɒ’ publicar reportagem com conversa gravada entre o banqueiro Serafim Rodrigues de Moraes e a sua mulher, Vera Arantes. Consta que eles firmaram a compra, no final de 1988, de cerca de US$ 4 milhões de TDAs para saldar dívidas decorrentes da liquidação do Agrobanco, controlado por Serafim.
Conforme relato da PF ao Supremo, ‘‘a compra teria sido realizada por meio de um cheque da agência central do Bamerindus em São Paulo para pagar o empresário Vicente Pedrosa da Silva, e este teria entregue o cheque ao próprio Jader Barbalho’’.
Diante dessas informações, Velloso concluiu que ‘‘a quebra do sigilo bancário das pessoas envolvidas, no período indicado, é absolutamente necessária para a busca da verdade, que é o que interessa à Justiça.’’ O ministro determinou que o Banco Central e a Secretaria da Receita Federal fossem comunicados da decisão. Em tese, Jader pode recorrer ao plenário do STF. Entretanto a reportagem apurou que a tendência dos outros ministros é confirmar a quebra.

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