O STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu ontem o TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo de promover a queima ou destruição mecânica de parte dos 12 milhões de processos judiciais arquivados há mais de cinco anos. Em decisão unânime, os ministros do STF concederam liminar em ação ajuizada pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, contra autorização da Justiça paulista de eliminação.
O Conselho Superior da Magistratura do Estado havia aprovado, no ano passado, a incineração ou destruição mecânica de processos antigos para livrar a Justiça paulista do grande volume de papéis guardados. Estava prevista a eliminação dos documentos duas vezes por ano. Os interessados em algum processo poderiam copiá-lo, desde que pagassem por isso. O ato assegurava a preservação em papel das ações que fossem consideradas de interesse histórico.
A iniciativa foi considerada polêmica e esbarrou na oposição da Associação dos Advogados de São Paulo e da Procuradoria Geral de Justiça. Brindeiro ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade a pedido do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Luiz Antonio Guimarães Marrey. O procurador-geral sustentou que a incineração ou destruição mecânica dos autos só poderia ser estabelecida por lei federal. Por esse motivo, ao autorizar a eliminação, a Justiça paulista teria usurpado competência privativa do Poder Legislativo da União.
O ministro Sepúlveda Pertence lembrou, em seu voto, a existência de um projeto de lei em tramitação no Congresso prevendo a microfilmagem dos documentos antigos.

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