Supremo nega liminar à ParanaPrevidência
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segunda-feira, 10 de agosto de 2009
Rosiane Correia de Freitas<br>Equipe da Folha 
Curitiba - A ParanaPrevidência teve um pedido de liminar apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitado. A entidade, que é responsável pela gestão do fundo de previdência dos servidores públicos do Paraná, tentava evitar o pagamento de R$ 3 milhões a policiais militares inativos e pensionistas referente a realização de desconto indevido nos salários dos policiais em 2002. A instituição previdenciária alega que, por gerir recursos públicos, teria direito a realizar o pagamento através de precatórios.
Para o ministro Cezar Peluso, do STF, a ParanaPrevidência é ''pessoa jurídica de direito privado e não tem direito aos benefícios processuais reservados à Fazenda Pública''. Com a decisão, a execução dos valores é mantida. Caso a instituição não pague, está sujeita a multa de 10% e penhora de bens.
Ontem o diretor-presidente da ParanaPrevidência, Munir Karam, não foi encontrado para comentar a decisão do STF. Segundo a assessoria de comunicação da instituição, Karam está de férias e nenhum outro funcionário está autorizado a comentar o caso.
Segundo o assistente jurídico da Associação de Defesa dos Direitos dos Policiais Militares Ativos Inativos e Pensionistas (Amai), o subtenente Sérgio Luiz Lantmann, o mérito da ação já está decidido. ''A execução do pagamento já está em andamento. O que a ParanaPrevidência está tentando fazer é postergar'', comentou. Cerca de 480 aposentados e pensionistas devem receber os valores devidos pela instituição.


