Curitiba - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve liminarmente a nomeação de Maurício Requião para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas (TC) do Paraná. Irmão do governador do Roberto Requião (PMDB), Maurício foi nomeado em julho último para o tribunal. É a segunda vitória da gestão Requião desde a publicação, no final de agosto, da súmula vinculante número 13 que proíbe a prática do nepotismo nos Três Poderes. A liminar integra uma reclamação de autoria do advogado José Cid Campêlo Filho, que sustenta que a nomeação de Maurício ao TC por decreto de Requião afrontaria a regra antinepotismo.
Para Lewandowski, contudo, o ato de nomeação não depende apenas do governador. Ele afirma ainda que, numa análise inicial, o cargo de conselheiro do TC - assim como o posto de secretário estadual e municipal e de ministro - teria um caráter político, característica que o livraria da súmula 13. ''Em uma análise perfunctória própria das medidas liminares, entendo que o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná reveste-se, à primeira vista, de natureza política'', resumiu Lewandowski. Maurício foi eleito para o cargo no TC pela Assembléia Legislativa.
O ministro indeferiu o pedido para suspender a nomeação, mas acrescentou que outras questões devem ser analisadas no mérito da reclamação. À Reportagem, Campêlo afirmou que vai aguardar a decisão relativa ao mérito. ''Esperamos que a nossa tese ainda seja levada em conta. Defendemos que Maurício não deveria nem se inscrever na disputa pelo TC enquanto seu irmão for governador de Estado. É o mesmo princípio de uma eleição comum, na disputa por um mandato eletivo.'' Para as eleições municipais do próximo domingo, exemplifica o advogado, parentes de governadores de estados não estão aptos a participar do pleito.
Em 25 de setembro último, o ministro do STF, Cezar Peluso, deferiu liminar em outra reclamação, de autoria do governo do Estado, restabelecendo a eficácia do decreto que nomeou Eduardo Requião, também irmão do governador, para o cargo de Secretário dos Transportes. Eduardo foi obrigado a se afastar da pasta dos Transportes por força de uma liminar da 1 Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas da Comarca de Curitiba, também solicitada por Campêlo.

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