Supremo garante direitos a aposentados
PUBLICAÇÃO
domingo, 21 de dezembro de 1997
Agência Estado Brasília 
O governo foi derrotado no Supremo Tribunal Federal (STF). Por sete votos a quatro, os ministros do STF concederam sexta-feira liminar à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelos partidos de oposição (PT, PDT e PCdoB) contra as mudanças introduzidas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) por meio da Medida Provisória 1.596, baixada no pacote fiscal de 10 de novembro deste ano e convertida na Lei 9.528 no último dia 10 de dezembro.
O governo tinha definido, com a medida, que os trabalhadores que requeressem aposentadoria proporcional antes de completarem 35 anos de contribuição à Previdência Social estariam, automaticamente, pedindo demissão do emprego, não tendo direito a qualquer tipo de indenização, como o aviso prévio e os 40% de multa sobre o FGTS. Apesar de a lei atingir todos os trabalhadores regidos pela CLT, a meta principal do governo era demitir empregados celetistas das estatais que já estão aposentados, mas continuam trabalhando. Ou seja, recebendo dois salários.
Essa decisão foi um baque para o governo, disse um assessor do ministro da Previdência, Reinhold Stephanes. Estávamos prontos para regulamentar a lei, junto com técnicos do Ministério do Trabalho, diz o assessor.
No Ministério do Trabalho, a disposição é de pedir ao STF que julgue o mérito da decisão. Mas a tendência entre os juízes que acompanharam o voto do relator da matéria, ministro Ilmar Galvão, é de manterem seus votos no julgamento do mérito. O argumento usado por Galvão e acompanhado por outros seis ministros foi o de a relação mantida pelos trabalhadores com o sistema previdenciário não se confunde com o vínculo do empregador, razão pela qual o benefício previdênciário da aposentadoria, em princípio, não deve produzir efeito sobre o contrato de trabalho.


