Supremo dá 15 dias para Janene apresentar defesa
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quarta-feira, 17 de maio de 2006
Folhapress 
Brasília - O deputado federal José Janene (PP-PR) terá 15 dias para responder a denúncia oferecida contra ele pelo Ministério Público Federal (MPF). O parlamentar é acusado de veicular propaganda eleitoral em 2002 por meio de telemarketing no dia 6 de outubro de 2002 data do primeiro turno das eleições daquele ano. As informações são do STF (Supremo Tribunal Federal).
A decisão é do ministro Celso de Mello, do STF. No despacho, Celso de Mello ressalta que o parlamentar foi notificado pessoalmente e ''sequer demonstrou interesse'' na aceitação da proposta de transação penal feita pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza. No inquérito, a Procuradoria propôs que Janene doasse R$ 1.000 para o Programa Fome Zero como pena restritiva.
Janene negou que tivesse determinado a veiculação da propaganda eleitoral através do serviço telemarketing. Para o procurador-geral, ''os elementos contidos nos autos autorizam um convencimento sobre a existência do crime, contendo ainda indícios suficientes de que o deputado foi o seu autor''.
Ex-líder do PP na Casa, Janene está licenciado do cargo de deputado desde setembro do ano passado devido a uma doença do coração. Uma junta médica da Câmara já analisou as condições de saúde do parlamentar e atestou a necessidade do seu afastamento das funções legislativas.


