O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, cassou ontem uma liminar dada pelo Tribunal de Justiça (TJ) de Minas Gerais que proibia a União de fazer saques nas contas bancárias do Estado, em caso de inadimplência. Uma das razões alegadas pelo ministro para cassar a decisão foi de que não pode ser usada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para contestar na Justiça cláusula de contrato de refinanciamento das dívidas com a União.
A Adin foi o tipo de ação usado pelo governo mineiro para conseguir a decisão favorável no TJ por causa da moratória. Com a decisão de ontem, a União poderá promover saques nas contas de Minas Gerais.
A decisão pode frustrar governadores de oposição que tentam na Justiça modificar cláusulas de contratos de refinanciamento. Além de Minas, Rio Grande do Sul e Alagoas tentam no STF mudanças no contrato. Mas esses dois Estados escolheram táticas diferentes. Eles entraram no STF com ações preparatórias para causas principais com as quais pretendem modificar o contrato.
No pedido feito ao STF, o advogado-geral da União sustentou que, por se tratar de um contrato entre a União e um Estado, as divergências devem ser discutidas no STF e não no TJ mineiro. Mas, na interpretação do governo estadual, o TJ é competente para julgar relações entre Minas Gerais e bancos.

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