Brasília - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira, 24, reautuar o processo do italiano Cesare Battisti como uma reclamação - a defesa de Battisti havia impetrado inicialmente um habeas corpus no STF para impedir a extradição. Com a decisão de Fux, o julgamento sobre Battisti foi adiado, sem previsão de ser retomado.

"Verifiquei que, na verdade, muito embora o suposto paciente tenha impetrado um habeas corpus, o que se volta realmente aqui é o fato de que se pretende infirmar a extradição denegada àquela oportunidade pelo presidente da República e que foi objeto de uma impugnação judicial em que o STF por uma maioria expressiva entendeu que o presidente da República podia não entregar o extraditando", disse Fux no início da sessão.

"O que eu verifico no caso é que realmente o que a parte se volta é contra a renovação do pedido de extradição tal como saiu. Então ele se volta contra essa pretensão de reextraditá-lo. Estou retirando o processo, porque vou converter em reclamação. E vou instruir como reclamação e trarei para a Turma e aí então a Turma pode deliberar", completou o ministro.

Em manifestação encaminhada na última segunda-feira, 23, ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu o direito do presidente Michel Temer de rever a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de não extraditar Battisti.

Por decisão de Fux, uma eventual extradição não pode ocorrer enquanto não for julgado o mérito do habeas corpus.

Na manifestação, a AGU argumentou que a extradição é "ato eminentemente político". No começo deste mês, Battisti foi preso em Corumbá, na fronteira com a Bolívia, acusado de evasão de divisas. Ele afirmou à Polícia Federal que ia pescar no país vizinho. O ministro da Justiça, Torquato Jardim, chegou a afirmar que houve "quebra de confiança" com o italiano.

EM LIBERDADE

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu por unanimidade habeas corpus ao italiano Cesare Battisti e confirmou que ele responderá em liberdade pelo crime de evasão de divisas. Segundo seus advogados, foi imposto ao italiano que compareça mensal ao juízo semanalmente.

O desembargador José Marcos Lunardelli, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, já havia concedido liminar para a soltura de Cesare Battisti no âmbito de habeas corpus impetrado pela defesa do italiano.

Ele foi preso em flagrante na quarta-feira, 4, na fronteira com a Bolívia sub suspeita de evasão de divisas e lavagem de dinheiro por levar US$ 6 mil e 1,3 mil euros.

O juiz Odilon de Oliveira, da 3.ª Vara Federal de Campo Grande, havia decretado, nesta quinta-feira, 5, a prisão preventiva - sem prazo para terminar - do italiano. O magistrado viu "tentativa de fuga".

A Polícia Federal o indiciou por evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Segundo a defesa de Cesare Battisti, a decisão exerce importante controle de legalidade, "afastando a arbitrariedade da prisão que Battisti foi submetido".

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